PORTARIA 121/11 - SP/PA/SMSP
O Subprefeito NOEL MIRANDA DE CASTRO, da Subprefeitura Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
Considerando o advento da Lei Municipal nº. 14.094, de 06 de Dezembro de 2.005, que criou o Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal, regulamentada pelo Decreto nº. 47.096, de 21 de Março de 2.006;
Considerando a faculdade prevista no § 1º, do artigo 4º, da referida Lei, repetida no parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto que a regulamentou, quanto à possibilidade de delegação das atribuições legais deste Subprefeito;
I RESOLVE:
1) Delegar as atribuições previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº. 14.094/05, repetida no artigo 4º do Decreto Municipal nº. 47.096/06, aos servidores Márcio José Faustino de Lima RF 735.445-2 e Maria Antonia Climaco - RF 565.670-2, ambos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, os quais ficarão sujeitos às mesmas responsabilidades atribuídas à autoridade administrativa competente, conforme estabelece o artigo 13 do referido decreto;
2) Em vista da presente, ficam os servidores delegados responsáveis pela inclusão, no CADIN Municipal, das pendências de pessoas físicas e/ou jurídicas perante a Subprefeitura Parelheiros e/ou PMSP, que sejam passíveis daquele registro, assim promovendo todos os atos necessários ao cumprimento da legislação retro indicada;
II - Para o fiel e adequado cumprimento do disposto nesta delegação, na Lei nº. 14.094, de 06/12/05 e no Decreto nº. 47.096, de 21/03/06, ficam os responsáveis pela emissão de Requisições de Pagamento, pelas contratações e desembolso de recursos financeiros, obrigados a observar rigorosamente eventuais impedimentos decorrentes dos registros no CADIN Municipal;
III - As pendências passíveis de inclusão no CADIN Municipal devem ser comunicadas formalmente aos servidores responsáveis pela realização da inclusão, pelos responsáveis das respectivas Coordenadorias competentes.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.