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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 116 de 11 de Outubro de 2011

CRIA O CONSELHO GESTOR DO COMPLEXO SOCIO ESPORTIVO PARQUE RECREIO.

PORTARIA 116/11 - SP/PA/SMSP

NOEL MIRANDA DE CASTRO, Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na lei Municipal nº 13.399 de 01 de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a Portaria 05/09 SMSP/SPPA, que cria o Complexo Sócio Esportivo do Parque Recreio,

CONSIDERANDO o Plano Anual da Subprefeitura Parelheiros, que prevê Programas de Desenvolvimento Integrado e Sustentado, baseados na participação do munícipe, valorização social, esportiva, cultural e do patrimônio ambiental local; de gestão participativa e controle social da coisa pública;

RESOLVE

I – CRIAR o CONSELHO GESTOR do CSE - Parque Recreio, conforme delineado abaixo:

Do Conselho Gestor do Complexo Sócio Esportivo Parque Recreio

1. O Conselho Gestor do Complexo Sócio Esportivo Parque Recreio terá caráter permanente, consultivo, deliberativo e tem por finalidade participar do planejamento, gerenciamento e gestão das atividades esportivas, recreativas, de lazer, cultural e socioeducativas, que serão desenvolvidas no espaço público situado à Rua Alberto Adamo, nº 496, Parque Recreio – CEP 04891-160.

2. O Conselho Gestor deverá apresentar à Subprefeitura Parelheiros, anualmente, o “Plano de Ação para a Gestão do CSE - Parque Recreio”.

3. A Subprefeitura Parelheiros poderá estabelecer dotação orçamentária para o Conselho Gestor do CSE – Parque Recreio, que também poderá receber transferências orçamentárias de outras secretarias, bem como emendas parlamentares, para o pleno desenvolvimento de suas atribuições e manutenção do espaço público.

4. O mandato do Conselho Gestor será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

5. Os Conselheiros não serão remuneradas. Sendo o exercício da função de caráter filantrópico e considerado como de relevantes serviços prestados a comunidade.

6. O Conselho Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês, podendo ocorrer reuniões extraordinárias, por solicitação de, no mínimo, 50% de seus membros ou a pedido da Subprefeitura Parelheiros.

7. Respeitadas as atribuições do Poder Público, o Conselho Gestor tem, entre suas atribuições, a função de:

a) participar, elaborar e aprovar o planejamento das atividades desenvolvidas pelo CSE – Parque Recreio;

b) propor medidas visando à organização, manutenção e orientação de seu funcionamento.

c) buscar um melhor atendimento aos usuários e zelar pela manutenção da função do CSE – Parque Recreio, como Centro de Atividades esportivas, sociais, culturais, lazer e recreação, treinamento e capacitação para atividades afins;

d) o Conselho Gestor deverá analisar e opinar sobre os pedidos de autorização de uso dos espaços do CSE – Parque Recreio, inclusive para a realização de shows, eventos e palestras, cabendo, exclusivamente, à Subprefeitura Parelheiros a expedição de autorização;

e) examinar as propostas, críticas e queixas encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade;

f) mobilizar a coletividade esportiva e os usuários, promovendo o debate e a elaboração de propostas para compor o Plano de Ação para Gestão do CSE – Parque Recreio;

g) elaborar e aprovar o Regimento Interno, onde estarão estabelecidas as normas e diretrizes que deverão ser seguidas pela gestão.

8. O Conselho Gestor do CSE – Parque Recreio será composto por 12 (doze) Conselheiros, ficando definida a representação com 3 (três) vagas para o Poder Público e 09 (nove) vagas para a Sociedade Civil, conforme segue:

a) Poder Público: Subprefeitura Parelheiros, sendo 01 (um) vaga da Assessoria de Gabinete, 01 (um) vaga da Supervisão de Esportes e 01 (um) vaga da Coordenadoria de Projetos e Obras.

b) Sociedade Civil:

- 02 (duas) vagas para representantes de Associação Esportiva que tenha como finalidade principal o desenvolvimento de projetos esportivos, que esteja legalmente constituída com inscrição na Secretaria Municipal de Esportes;

- 02 (duas) vagas para representantes de Associações de Moradores do entorno, legalmente constituída com Estatuto e Ata de Eleição atualizada, devidamente registrada no cartório competente;

- 01 (uma) vaga para Associação Beneficente que desenvolva projetos na área cultural, social, e atendimento às famílias,

- 01 (uma) vaga para Associação Cultural

- 01 (uma) vaga para Entidades Religiosas que desenvolvam trabalho desportivo

- 02 (duas) vagas para Usuários do espaço.

9. A Coordenação Geral do Conselho Gestor do CSE – Parque Recreio será constituída por 6 (seis) membros a seguir:

I - 1 (um) Presidente(a)

II - 1 (um) Vice-Presidente(a)

III -1 (um) Secretário(a) Executivo(a)

IV - 1 (um) Diretor(a) Técnico(a)

10. As reuniões do Conselho terão ampla e prévia divulgação, podendo participar qualquer interessado, que terá direito a voz e não a voto.

11. Deliberações e comunicados de interesse do Conselho Gestor devem ser afixados no CSE – Parque Recreio, em local próprio e de fácil visualização, bem como sua divulgação por meio eletrônico.

12. A Subprefeitura Parelheiros designará servidores para a composição da Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do CSE – Parque Recreio.

13. Quando das eleições, após ser anunciada e dada ampla publicidade ao Edital de Eleições pela Subprefeitura Parelheiros, os Conselheiros serão eleitos entre os que se cadastrarem na sede da Subprefeitura na Supervisão de Esportes, dentro do período estipulado pelo Edital de Eleição apresentando toda documentação concernente a sua representatividade conforme o publicado no mesmo Edital.

II – PUBLICAR o Edital de Eleição, para fins de escolha dos membros do Conselho Gestor criado por esta Subprefeitura;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.