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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 11 de 2 de Fevereiro de 2012

CRIA COMPLEXO SOCIO ESPORTIVO SAO NORBERTO E CONSELHO GESTOR/SUBPREFEITURA PARELHEIROS.

PORTARIA 11/12 - SP/PA/SMSP

NOEL MIRANDA DE CASTRO, Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002.

CONSIDERANDO o Plano Anual da Subprefeitura Parelheiros, que prevê Programas de Desenvolvimento Integrado e Sustentado, baseados na participação do munícipe, valorização social, esportiva, cultural e do patrimônio ambiental local; de gestão participativa e controle social da coisa pública;

RESOLVE

I – CRIAR no âmbito da Subprefeitura Parelheiros, o Complexo Sócio Esportivo São Norberto – CSE São Norberto, estabelecido em espaço público municipal, situado à Rua Domênico Lanzetti s/nº - CEP 04884-210 – Jardim São Norberto - Parelheiros.

II – CRIAR o Conselho Gestor do CSE São Norberto, na seguinte conformidade:

Do Conselho Gestor do Complexo Sócio Esportivo São Norberto

1. O Conselho Gestor do Complexo Sócio Esportivo São Norberto terá caráter permanente, consultivo, deliberativo e por finalidade participar do planejamento, gerenciamento e gestão das atividades esportivas, recreativas, de lazer, cultural e socioeducativas, que serão desenvolvidas no espaço público situado à Rua Domenico Lanzetti, s/nº - CEP 04884-210 - Jardim São Norberto.

2. O Conselho Gestor deverá apresentar à Subprefeitura Parelheiros, anualmente, o “Plano de Ação para a Gestão do CSE São Norberto”.

3. A Subprefeitura Parelheiros poderá estabelecer dotação orçamentária para o Conselho Gestor do CSE São Norberto, que também poderá receber transferências orçamentárias de outras secretarias, bem como emendas parlamentares, para o pleno desenvolvimento de suas atribuições e manutenção do espaço público.

4. O mandato do Conselho Gestor será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

5. Os Conselheiros não serão remunerados, sendo o exercício da função de caráter filantrópico e considerado como de relevantes serviços prestados à comunidade.

6. O Conselho Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês, podendo ocorrer reuniões extraordinárias, por solicitação de, no mínimo, 50% de seus membros ou a pedido da Subprefeitura Parelheiros.

7. Respeitadas as atribuições do Poder Público, o Conselho Gestor tem, entre suas atribuições, a função de:

a) participar, elaborar e aprovar o planejamento das atividades desenvolvidas pelo CSE São Norberto;

b) propor medidas visando à organização, manutenção e orientação de seu funcionamento.

c) buscar um melhor atendimento aos usuários e zelar pela manutenção da função do CSE São Norberto, como centro de atividades esportivas, sociais, culturais, lazer e recreação, treinamento e capacitação para atividades afins;

d) o Conselho Gestor deverá analisar e opinar sobre os pedidos de autorização de uso dos espaços do CSE São Norberto, inclusive para a realização de shows, eventos e palestras, cabendo, exclusivamente, à Subprefeitura Parelheiros a expedição de autorização;

e) examinar as propostas, críticas e queixas encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade;

f) mobilizar a coletividade esportiva e os usuários, promovendo o debate e a elaboração de propostas para compor o Plano de Ação para Gestão do CSE São Norberto;

g) elaborar e aprovar o Regimento Interno, onde estarão estabelecidas as normas e diretrizes que deverão ser seguidas pela gestão.

8. O Conselho Gestor do CSE São Norberto será composto por 16 (dezesseis) Conselheiros, ficando definida a representação com 05 (cinco) vagas para o Poder Público e 11 (onze) vagas para a Sociedade Civil, conforme segue:

a) Poder Público: Subprefeitura Parelheiros, sendo 01 (um) vaga da Assessoria de Gabinete, 01 (um) vaga da Supervisão de Esportes e Lazer e 01 (um) vaga da Coordenadoria de Projetos e Obras e 02 (duas) vagas para a UBS Jd São Norberto.

b) Sociedade Civil:

- 02 (duas) vagas para representantes de Associação Esportiva que tenha como finalidade principal o desenvolvimento de projetos esportivos,

- 02 (duas) vagas para representantes de Associações de Moradores do entorno, legalmente constituída com Estatuto e Ata de Eleição atualizada, devidamente registrada no cartório competente;

- 01 (uma) vaga para Associação Beneficente que desenvolva projetos na área cultural, social, assistência social de crianças, jovens e atendimento às famílias;

- 01 (uma) vaga para Associação Cultural;

- 01 (uma) vaga para Entidades Religiosas trabalho com famílias na área social e esportiva;

- 02 (duas) vagas para Usuários do espaço;

- 02 (duas) vagas para Moradores.

9. A Coordenação Geral do Conselho Gestor do CSE São Norberto será constituída por 3 (três) membros a seguir:

I - 1 (um) Presidente(a)

II - 1 (um) Vice-Presidente(a)

III -1 (um) Secretário(a) Executivo(a)

10. As reuniões do Conselho terão ampla e prévia divulgação, podendo participar qualquer interessado, que terá direito a voz e não a voto.

11. Deliberações e comunicados de interesse do Conselho Gestor devem ser afixados no CSE São Norberto, em local próprio e de fácil visualização, bem como sua divulgação por meio eletrônico.

12. A Subprefeitura Parelheiros designará servidores para a composição da Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do CSE São Norberto.

13. Quando das eleições, após ser anunciada e dada ampla publicidade ao Edital de Eleições pela Subprefeitura Parelheiros, os Conselheiros serão eleitos entre os que se cadastrarem na sede da Subprefeitura, na Supervisão de Esportes e Lazer, dentro do período estipulado pelo Edital de Eleição, apresentando toda a documentação concernente à sua representatividade, conforme o publicado no mesmo Edital.

III – PUBLICAR o Edital de Eleição, para fins de escolha dos membros do Conselho Gestor, criado por esta Subprefeitura;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE ELEIÇÕES Do Conselho Gestor do Complexo Sócio Esportivo São Norberto.

NOEL MIRANDA DE CASTRO, Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado pela Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002 e Portaria nº 011/04-SPPA/GAB/2012.

Considerando que, nos termos da referida portaria, o gerenciamento do CSE São Norberto será feito de forma participativa e democrática, por um Conselho Gestor, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, de forma a atender o princípio da participação paritária, assegurando a legitimação das decisões que vierem a ser tomadas;

RESOLVE

I – O cadastramento, com vistas à composição do Conselho Gestor do CSE São Norberto, poderá ser feito junto à Supervisão de Esportes e Lazer da Subprefeitura Parelheiros, localizada à Avenida Sadamu Inoue, nº 5252, Bairro Jardim dos Álamos, CEP 04883-025, fone 5926-6733/6735, mediante o preenchimento da ficha de inscrição disponível naquela Supervisão e apresentação dos documentos, conforme estabelecido nesta Portaria.

II – O cadastramento se dará, impreterivelmente, no período de 06/02/2012 à 17/02/2012, de segunda à sexta-feira, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, no local indicado no item anterior.

III - Poderão se cadastrar, na Supervisão de Esportes e Lazer da Subprefeitura Parelheiros:

a) Representantes de Associação Esportiva que tenha como finalidade principal o desenvolvimento de projetos esportivos, que esteja legalmente constituída;

b) Representantes de Associações de Moradores do entorno, legalmente constituída com Estatuto e Ata de Eleição atualizada;

c) Representante de Associação Beneficente que desenvolva projetos na área cultural, social, e atendimento às famílias;

d) Representante de Associação ou Grupo Cultural;

e) Representante de Entidades Religiosas que desenvolvam trabalho com famílias na área social e esportiva;

f) Moradores do Bairro São Norberto e/ou adjacentes;

g) Representante de Usuários do espaço.

IV – Das Inscrições

A inscrição para candidato a membro é individual, fazendo constar em ficha de inscrição a denominação do segmento representado, nome do representante, ser maior de 18 (dezoito) anos, número do Registro Geral da Cédula de Identidade (RG), endereço, telefone, e-mail, comprovante de residência e qualquer documento que comprove a adequação da inscrição ao segmento escolhido, podendo ser Estatuto Social, CNPJ, carta de indicação da entidade, entre outros que o jurídico da Subprefeitura Parelheiros julgar válido.

V – Das Eleições

a) O processo de eleição terá inicio, imediatamente, após o encerramento do período de cadastramento, às 10 horas do dia 17 de Fevereiro de 2012, à Avenida Sadamu Inoue nº 5252, Jardim dos Álamos, CEP 04883-025, e será simultânea para todos os segmentos, estendendo-se por no máximo 01 (uma) hora, ou seja, até as 11 horas.

b) Os eleitores de cada segmento, aptos ao voto, poderão escolher os membros de seu segmento por consenso, indicação unânime ou aclamação, que deverá ter o processo de escolha registrado em ata.

c) Havendo mais do que um candidato à vaga e não havendo consenso, ocorrerá o processo de votação por voto secreto, nominal, podendo cada eleitor inscrito por segmento indicar na cédula até dois nomes diferentes, dentre os candidatos inscritos de seu segmento, sendo proclamado vencedor aquele que obtiver maior número de indicações por segmento.

d) Na eventualidade do não preenchimento de alguma vaga, poderá o Conselho Gestor empossado, aprovar nomes de entidades e/ou pessoas com representatividade por segmento e convidá-las para ocuparem as vagas remanescentes, dando-lhes posse.

e) A votação, apuração e proclamação dos vencedores ocorrerá logo após o encerramento do processo de cadastramento, em mesmo dia e local, coordenada por uma Comissão Eleitoral designada pela Subprefeitura Parelheiros.

f) Imediatamente após a proclamação dos conselheiros eleitos estes se reunirão e farão a escolha por voto do Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo.

g) Dúvidas e ocorrências não previstas serão deliberadas pela Comissão Eleitoral.

h) A posse e primeira reunião dos Conselheiros ocorrerá no dia 24/02/2012, às 10:00 horas, na sede da Subprefeitura Parelheiros.

VI – Da Comissão Eleitoral

Ficam designados os servidores abaixo para composição da Comissão Eleitoral, para as eleições do Conselho Gestor CSE Jd São Norberto, biênio 2012/2013.

a) Grace Cristiane Perina Costa – RF. 747.738-4;

b) Rosa Maria de Carvalho Sorrenti – RF. 729.590-2;

c) Rivaildo Pereira de Souza - RF. 749.957-4

e) Solange Aparecida Dias – RF. 770.252-3

Para maiores informações procurar na Subprefeitura Parelheiros:

- Rosa Maria de Carvalho Sorrenti - 5926-6733 ou 5926-6735 / 6052-1072 - rmsorrenti@prefeitura.sp.gov.br

- Solange Aparecida Dias - 5926-6524 / 6052-1026 - solangeapdias@prefeitura.sp.gov.br