PORTARIA 07/08 - SP-PJ/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto 42.325 de 22/08/02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras, Lei 14.059 de 10.10.05 e Decreto 47.921 de 28/11/06 que dispõe sobre a transferência de equipamentos da área de esportes, lazer e recreação da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras específicas,
Considerando o disposto no artigo 4° do Decreto n° 48.592, de 06/08/07, de que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2° da Lei 10.513, de 11/05/88,
RESOLVE:
I - São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
Gabinete da Subprefeitura
Coordenadoria de Administração e Finanças
Coordenadoria de Projetos e Obras
Coordenadoria de Manutenção da Infra-Estrutura Urbana
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento
CASD/Supervisão de Assistência Social
Centro de Convivência Jardim Panamericano
Mercado Municipal de Pirituba
Sacolão da Prefeitura - Jaraguá
Clube da Cidade Pirituba - C.E.E. Geraldo José de Almeida
Clube da Cidade Taipas - C.E.L. Brigadeiro Eduardo Gomes
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento, através dos:
a) respectivos Diretores ou Chefes de Unidades;
b) substitutos legais dos Diretores ou Chefes de Unidades;
c) servidores indicados pelos Diretores ou Chefes de Unidades.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 13/2007-SP-PJ/GAB de 20/04/07.