PORTARIA 7/06 - SP/PJ
O SUBPREFEITO DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e considerando as disposições contidas nas Leis Municipais de n.º 13.278 de 07.01.2002, n.º 13.399 de 01.08.2002, nos Decretos Municipais de n.º 44.279 de 24.12.2003 e, n.º 46.888 de 04.01.2006;
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária e financeira das unidades administrativas desta Subprefeitura; Considerando a necessidade de racionalizar o procedimento para execução e desenvolvimento das demais atividades administrativas afetas a esta Subprefeitura;
RESOLVE
I - Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças desta Subprefeitura, competência para:
1. Autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços, precedida de ampla pesquisa de mercado e, mediante consulta ao órgão gerenciador. Na hipótese da utilização do registro revelar-se antieconômica, deverá ser comunicado o fato ao gerenciador da ata;
1.1. Autorizar a emissão e/ou cancelamento da respectiva nota de empenho dela decorrente, bem como formalizar a contratação no âmbito da respectiva unidade orçamentária;
2. Assinar, prorrogar, e, mediante consulta ao SubPrefeito, rescindir e alterar as contratações, devendo observar os casos que tornam obrigatório o termo de contrato para formalização dos ajustes;
3. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmar, exceto aqueles originados pela utilização de Atas de Registro de Preços, observando o disposto nos artigos 54 à 56 do Decreto n.º 44.279/03;
4. Lavrar, assinar, prorrogar, rescindir, autorizar alterações e acompanhar até o final, os ajustes decorrentes de licitações ou contratações diretas processadas relativos a compras, serviços e obras;
5. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município e de outros órgãos públicos, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;
6. Autorizar a contratação direta nos casos previstos nos incisos I, II e IV do art. 24 e nos incisos I e II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/93;
6.1. No caso da contratação a que alude o inciso IV do artigo 24 e os incisos I e II do artigo 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, o processo deverá ser encaminhado a SP-PJ/Assessoria Jurídica para ser examinado e submetido, no prazo legal, à ratificação do Senhor Subprefeito, dispensada a publicação do despacho pela unidade e observado o prazo de remessa previsto no "caput" do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93;
7. Autorizar a emissão, entrega ou cancelamento dos empenhos, correspondentes às contratações de que trata o item anterior, bem como realizar os atos pertinentes à assinatura, alterações ou cancelamento dos instrumentos que vierem a ser celebrados;
8. Constituir comissão para recebimento de obras e serviços e autorizar a liberação de garantias contratuais, nos ajustes referidos no subitem 4 deste item;
9. Autorizar remoção e poda de árvores;
10. Responder solicitações da Ouvidoria Geral do Município;
11. Decidir sobre processos de indenização de férias;
12. Decidir sobre processos de aposentadoria voluntária, compulsória
13. Autorizar abono de permanência, permanência da gratificação de função e permanência da gratificação de gabinete;
14. Assinar ofícios de nomeação e exoneração e autorização para funcionário residir fora do município;
15. Deferir auxílio-doença e auxílio-acidentário;
16. Autorizar licença para tratar de interesses particulares;
17. Deferir averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal;
18. Deliberar sobre a contratação de estagiários e formulários de remoção e movimentação de pessoal.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.