PORTARIA 32/05 - SP-PJ/SMSP
O Subprefeito de Pirituba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
AUTORIZA:
I-A transferência do controle e responsabilidade da frota e condutores dos veículos da Unidade de Transportes Internos, utilizados pelas Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-C.P.D.U. e Infraestrutura Urbana e Obras-C.I.U.O, conforme segue:
A-Todo o controle e responsabilidade no preenchimento dos seguintes formulários:
-Ordem de Serviço (Ficha diária do veículo, obedecendo o Decreto 29.431/90).
-Autorização de abastecimento.
-Escala de plantão.
B-Todos os documentos de controle acima especificados, assim como ocorrências com os veículos, deverão ser encaminhados à Unidade de Transportes Internos diariamente, visando controle de quilometragem e consumo de combustível.
C-Guarda dos veículos no prédio das Coordenadorias.
II-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.