PORTARIA 28/06 - SP-PJ/SMSP
O Subprefeito de Pirituba/ Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, através da Lei 13.399/02, Decreto 42.239/02 e da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
Considerando o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública e para dar cumprimento a Instrução Normativa SRP nº 3, de de julho de 2005, em especial quanto aos artigos 60, 165 e 425:
RESOLVE:
I - Determinar que toda nota-fiscal e fatura, nota fiscal-fatura ou nota fiscal eletrônica referente à medição efetuada em decorrência das obras e/ou serviços de engenharia, realizados nesta Subprefeitura, será acompanhada de formulário devidamente preenchido e assinado, em papel timbrado da empresa licitante, conforme modelo disponibilizado no anexo I desta Portaria.
II - A aferição por parte das unidades desta Subprefeitura e identificação de todos os segurados obrigatórios previdenciários que executaram obras e/ou serviços de engenharia de tráfego dar-se-á exclusivamente através da relação constante do Anexo I a ser emitida pela contratada, para todos os efeitos.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 27/SP-PJ/GAB/2006.
OBS.QUADRO ANEXO.VIDE DOC 28/10/06, PÁGINA 11