PORTARIA 22/05 - SP/PJ/SMSP
O Subprefeito de Pirituba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, através dos itens III do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 27.314/89, com a nova redação conferida pelo Decreto nº 28.006/89, bem como, artigo 1º da Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002
Considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos do controle de freqüência dos servidores afetos a esta Subprefeitura,
RESOLVE:
I - Determinar que as folhas de freqüência dos servidores afetos a Subprefeitura Pirituba, após carimbadas e assinadas pelo responsável pelo setor, sejam ratificadas pelos respectivos Coordenadores, a partir de 21 de agosto de 2005.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA 22/05 - SP/P/SMSP
REPUBLICAÇÃO
O Subprefeito de Pirituba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, através dos itens III do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 27.314/89, com a nova redação conferida pelo Decreto nº 28.006/89, bem como, artigo 1º da Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002
Considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos do controle de freqüência dos servidores afetos a esta Subprefeitura,
RESOLVE:
I - Determinar que as folhas de freqüência dos servidores afetos a Subprefeitura Pirituba, após carimbadas e assinadas pelo responsável pelo setor, sejam ratificadas pelos respectivos Coordenadores, a partir de 21 de agosto de 2005.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.