PORTARIA 15/05 - SP/P/SMSP
AMAURI LUIZ PASTORELLO , Subprefeito da Subprefeitura Pirituba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o que dispõe o § 3º do artigo 30, do decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990;
Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no §3º do artigo 30 do referido Decreto;
Considerando a necessidade de os serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade;
RESOLVE:
I. Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 12 servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos "C" e "D1".
II. Determinar que cada Coordenadoria encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro/atualização/cancelamento da "Autorização para Dirigir", fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês do envio da solicitação.
III. Determinar que após a emissão pelo DTI da "Autorização para Dirigir", esta seja encaminhada ao Gabinete da Subprefeitura para a oposição da devida assinatura.
IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.