PORTARIA 8/12 - SP/MP/SMSP
LUIZ MASSAO KITA, Subprefeito de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, considerando a atribuição prevista no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 47.096, de 21 de março de 2006;
CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo SAMU 192 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.048/GM, do Ministério da Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO o grande número de solicitações de atendimentos de emergência ao SAMU 192, da cidade de São Paulo, na região do Jardim Helena;
CONSIDERANDO que esta alta demanda necessita de respostas efetivas que implicam na manutenção de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;
CONSIDERANDO que na região há uma carência de recursos físicos que comportem a instalação de bases do SAMU 192;
RESOLVE:
1. AUTORIZAR , a título precário e gratuito, com fundamento no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, a instalação de uma Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 , estabelecido através da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim, nº 36 Vila Buarque, em parte da área pertencente à Subprefeitura de São Miguel, localizada no espaço definido na Rua São Gonçalo do Rio das Pedras . A área solicitada mede 15,35 metros para a Rua São Gonçalo do Rio das Pedras e 20,80 metros para a Rua Álvaro Coelho, sendo esta área com medidas de 15,35m x 20,80m, totalizando 319,28m². A mesma faz parte do contribuinte nº 112.194.0001-6 em nome do Município de São Paulo, conforme croqui no anexo I do presente.
2. O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.
3. O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.
4. O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia autorização das unidades municipais competentes.
5. O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura São Miguel.
6. As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.
7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Croqui com a localização do imóvel citado na PORTARIA Nº 008/SP-MP/2012, onde será instalada uma Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192.