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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MP Nº 7 de 24 de Março de 2005

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA ATUAR NO AMBITO DA SUBPREFEITURA DE SAO MIGUEL.

PORTARIA 7/05 - SP/MP/SMSP

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR , Subprefeito de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278/02,regulamentada pelo Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2.003.

RESOLVE :

I - Instituir a Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Subprefeitura de São Miguel, na conformidade:

Comissão Permanente de licitação - CPL.

PRESIDENTE: Valdinei Rodrigues da Silva RF 620.651.4.00.

SUPLENTE: Neusa Bertone RF 572.053.2.01.

MEMBROS: Jorge Antonio de Assis RF 564.162.4.03.

Irineu Prado Piotto RF 116.156.3.02.

Rogério Luiz Vicente RF 556.420.4.01.

Ana Maria Dünkel Bonalumi RF 551.121.6.00.

SUPLENTES: Rosangela Neves Machado RF 319.639.9.02.

Napoleão Verdigueiro Peixinho RF 316.430.6.02.

Roselaine Maria de Almeida Santos RF 610.184.4.00.

Vilma das Graças de Souza RF 560.499.1.01.

SECRETÁRIA: Denise Rio Silva RF 633.031.2.00.

SUPLENTE: Marina Tsumura Kinjo RF 612.023.7.00.

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas funções.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

IV - A remessa e documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos legais.

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 44.279/03.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria nº 026/SP.MP/GAB/2003 e Portaria nº 021/SP.MP/GAB/2004.