PORTARIA 3/11 - SP-MP/SMSP
MILTON ROBERTO PERSOLI, Subprefeito de São Miguel no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo bem como a Lei Municipal nº 13.682, de 15 de dezembro de 2003 e Portaria Intersecretarial nº 05/SMSP/SGM/SGP/02, que estabelecem a estrutura organizacional das Subprefeituras.
Considerando que a Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras será exercida pelos Subprefeitos a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Considerando por derradeiro, o quanto decidido em reunião com setores pertinentes de CAF e Gabinete do Sr Subprefeito.
RESOLVE:
I Passa à responsabilidade do Gabinete desta Subprefeitura o controle e a administração da Unidade de Licitações, a qual deixa de pertencer à Supervisão de Administração e Suprimentos-SASU.
II Comunique-se aos setores competentes para as formalidades atinentes a presente transferência.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação