PORTARIA 12/05 - SP/MP/SPMP
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Subprefeito de São Miguel usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o que dispõe o § 3.º do artigo 30 do Decreto n.º 29.431, de 14 de dezembro de 1.990;
Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no § 3.º, do artigo 30 do referido Decreto;
Considerando a necessidade de os serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade;
RESOLVE
I)Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 20 (VINTE), servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos "C" e D1".
II) Determinar que cada Coordenadoria encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro/atualização /cancelamento da "Autorização para Dirigir", fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês do envio da solicitação.
III) Determinar que após a emissão pelo DTI da "Autorização para Dirigir", esta seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para a aposição da devida assinatura.
IV) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.