PORTARIA 70/11 - SP/MO/SMSP
O SUBPREFEITO DA MOOCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,em atendimento à Portaria nº001/SMSP/GAB/2009
RESOLVE:
Criar na Subprefeitura Mooca, o NÚCLEO DA QUALIDADE, juntamente com os 07 Grupos de Trabalho, correspondentes aos critérios de excelência do GESPÚBLICA.
Os Grupos de Trabalho serão coordenados pelo Núcleo da Qualidade e terão por objetivo,implantar a excelência em gestão pública, promovendo e estimulando sua melhoria contínua, a partir de diretrizes emitidas pelo Núcleo Técnico de Gestão de Qualidade, criado pelo Decreto nº. 48.968/2007, ligado à Secretaria Municipal das Subprefeituras;
O Núcleo da Qualidade será formado pelos servidores:
- Patrícia Maria Mendonça - R.F.507.889.0
- Áurea da Silva Bravo - R.F.727.857.8
- Ricardo Abel Lopez Junior RF. 784.018.7
O Grupo de Trabalho Liderança será formado pelos servidores:
- Alice Maria Heleno RF. 793.716.4
- Arnaldo Ribeiro Nolasco RF. 749.839.0
- Ligia Cristina Garcia de Araújo RF. 601.348.1
O Grupo de Trabalho Estratégias e Planos será formado pelas servidoras:
- Alexandre Luiz Cavalcanti Valdez - R.F. 540.862.8
- Francisco de Almeida Dias - R.F.747.538.1.
O Grupo de Trabalho Clientes será formado pelos servidores:
- Danilo Montingelli - R.F. 727.311.8
- Nanci Augusto dos Santos Garcia - R.F.507.605.6
O Grupo de Trabalho Sociedade será formado pelos servidores:
- Valdete Maria de Jesus Magari - R.F. 597.154.3
- José Lauro Goulart - R.F. 725.228.5
O Grupo de Trabalho Informação e Conhecimento será formado pelos servidores:
- Ademir Vituri RF. 798.343.4
- Monica Coelho Duarte - R.F. 318.755.1
O Grupo de Trabalho Pessoas será formado pelos servidores:
- Nancy de Cássia Antunes - R.F. 600.947.6
- Deborah Lemos Amoroso Gonçalves - R.F. 139.543.2
O Grupo de Trabalho Processos será formado pelos servidores:
- Maria Aparecida M S Zaguetto RF. 505.130.4
- Nilza Maria Alves Ramos - R.F. 508.250.1
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário,e em especial a Portaria nº010/SP-MO/ GAB/2009.
PORTARIA 70/11 - SP/MO/SMSP
REPUBLICAÇÃO
Retificação da Publicação DOC. 18/11/2011 - PG. 14
O SUBPREFEITO DA MOOCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,em atendimento à Portaria nº001/SMSP/GAB/2009
RESOLVE:
Criar na Subprefeitura Mooca, o NÚCLEO DA QUALIDADE, juntamente com os 07 Grupos de Trabalho, correspondentes aos critérios de excelência do GESPÚBLICA.
Os Grupos de Trabalho serão coordenados pelo Núcleo da Qualidade e terão por objetivo,implantar a excelência em gestão pública, promovendo e estimulando sua melhoria contínua, a partir de diretrizes emitidas pelo Núcleo Técnico de Gestão de Qualidade, criado pelo Decreto nº. 48.968/2007, ligado à Secretaria Municipal das Subprefeituras;
O Núcleo da Qualidade será formado pelos servidores:
- Patrícia Maria Mendonça - R.F.507.889.0
- Áurea da Silva Bravo - R.F.727.857.8
O Grupo de Trabalho Liderança será formado pelos servidores:
- Alice Maria Heleno RF. 793.716.4
- Arnaldo Ribeiro Nolasco RF. 749.839.0
- Ligia Cristina Garcia de Araújo RF. 601.348.1
O Grupo de Trabalho Estratégias e Planos será formado pelas servidoras:
- Alexandre Luiz Cavalcanti Valdez - R.F. 540.862.8
- Francisco de Almeida Dias - R.F.747.538.1.
O Grupo de Trabalho Clientes será formado pelos servidores:
- Danilo Montingelli - R.F. 727.311.8
- Deborah Lemos Amoroso Gonçalves - R.F. 139.543.2
O Grupo de Trabalho Sociedade será formado pelos servidores:
- Valdete Maria de Jesus Magari - R.F. 597.154.3
- José Lauro Goulart - R.F. 725.228.5
O Grupo de Trabalho Informação e Conhecimento será formado pelos servidores:
- Ademir Vituri RF. 798.343.4
- Monica Coelho Duarte - R.F. 318.755.1
O Grupo de Trabalho Pessoas será formado pelos servidores:
- Nancy de Cássia Antunes - R.F. 600.947.6
- Nanci Augusto dos Santos Garcia - R.F.507.605.6
O Grupo de Trabalho Processos será formado pelos servidores:
- Maria Aparecida M S Zaguetto RF. 505.130.4
- Nilza Maria Alves Ramos - R.F. 508.250.1
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 010/SP-MO/ GAB/2009.