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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 53 de 3 de Setembro de 2015

Nomeia Comissão Constituída por servidores, para elaborar laudo de avaliação das mercadorias objeto da doação.

PORTARIA 53/15 - SMSP/SP/MO

EVANDO REIS, Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 13.468, de 06 de dezembro de 2002, que “Autoriza o Poder Executivo a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados”;

CONSIDERANDO que o artigo 2º da citada lei estabelece que as doações devam ser precedidas de laudo de avaliação emitido por comissão nomeada pela Municipalidade para esse fim;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 44.382, de 17 de fevereiro de 2004 delega competência aos Subprefeitos para autorizar a doação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, observados os procedimentos administrativos que estabelece;

RESOLVE:

1. NOMEAR Comissão constituída pelos servidores abaixo, com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias objeto da doação:

• Evando Reis – RF. 732.489.8

• Fernando Luiz Morrone – RF. 807.207.8

• Gilberto Vedrani – RF. 506.689.1

• Carlos Eduardo Ribeiro da Silva Filho – RF. 503.110.9.

2. A Comissão deverá reunir-se, no mínimo, com 03 (três) membros, aos quais compete avaliar a mercadoria a ser doada e manifestar-se conclusivamente quanto ao seu estado de conservação, o atendimento às normas técnicas de segurança – se for o caso, o tipo, a quantidade e lote de cada mercadoria.

3. Os produtos alimentícios apreendidos deverão ser encaminhados ao Banco de Alimentos para análise e posterior doação, independente da emissão de laudo pela Comissão.

4. O disposto nesta Portaria não se aplica às mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, impróprias para consumo, produzidas ou obtidas mediante fraude, falsificação, contrabando, descaminho, roubo, furto, receptação ou em desacordo com a lei ou as normas técnicas aplicáveis, cuja destinação deverá se efetivar na forma da legislação própria.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 027/SPMO/GAB/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo