CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 5 de 28 de Março de 2012

CRIA COMITE GESTOR LOCAL DO PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO.

PORTARIA 5/12 - SP/MO/SMSP

Sérgio Carlos Filho, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a criação na Cidade de São Paulo, no PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO”, pela Secretaria da Coordenação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Portaria n°. 009/SMSP/GAB/2012, que disciplina o planejamento, implantação e execução do “PROGRAMA CIDADE AMIGA DO

IDOSO”, no âmbito das 31 Subprefeituras;

CONSIDERANDO que cada Subprefeitura deverá criar o respectivo Comitê Gestor Local para o gerenciamento do “PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO”;

CONSIDERANDO que a Portaria nº. 009/SMSP/GAB/2012, define, dentre outras questões, a composição do Comitê Gestor Local - CGL;

RESOLVE:

I. Criar o Comitê Gestor Local - CGL - vinculado ao Gabinete do Subprefeito, com a finalidade de Coordenar a implantação do Programa e o planejamento para a implementação das ações previstas no “PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO”, no âmbito da Subprefeitura Mooca.

II. O Comitê Gestor Local do PROGRAMA será composto por servidores municipais e/ou representantes dos Órgãos/Unidades/Entidades abaixo especificadas, um titular e um suplente, com atuação na área da Subprefeitura, nas condições que abaixo especifica:

A - Membros Natos:

1.Titular: Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU

Suplente: Supervisor de Fiscalização

2. Titular: Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Obras - CPO

Suplente: Supervisor de Projetos e Obras

3. Titular: Assessor de Imprensa

4. Titular: Assessor da Defesa Civil

B - Membros Convidados

1. Alice Maria Heleno, RF 7937164, Assistente Técnico I, Assessoria de Gabinete

2. Ademir Vituri, RF 978343, Supervisor de Planejamento Urbano

3. Claudio Aparecido Cobos, RF 8009902, Assistente Técnico II, Assessoria de Gabinete

4. Francisco de Almeida Dias, RF 7475381, Assistente Técnico II, Assessoria de Gabinete

5. Deborah Lemos Amoroso Gonçalves, RF 139.543.2

6. Marília Fiorezzi Taborda Vieira, RF 798.769.2, Assistente técnico I, Assessoria de Gabinete

7. Wagner Wilson, RG 18.213.710, representante da Sociedade Civil

8. Marcia Ama Sakurata, RG 6.361.631-2, representante da Sociedade Civil

C - Fica nomeada como APC- Assistente de Programação e Controle, a servidora Alice Maria Heleno, sendo suas suplentes Marília Fiorezzi Taborda Vieira e Deborah Lemos Amoroso Gonçalves

III - No exercício de suas atribuições, e para a implementação dos objetivos referidos no item “I”, caberá ao Subprefeito a interface com os órgãos Governamentais, bem como com as concessionárias de serviços públicos, autarquias e demais entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, representados na área da Subprefeitura.

IV - O Subprefeito poderá, ainda, convidar integrantes de entidades representativas da Sociedade Civil, bem como representantes de outros órgãos ou entidades em razão da conveniência ou pertinência da sua área de atuação, para colaboração com o Programa instituído no item “1”.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 5/12 - SP/MO/SMSP

REPUBLICAÇÃO

-REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 005/SP-MO/GAB/2012

Sérgio Carlos Filho, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a criação na Cidade de São Paulo, no PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO”, pela Secretaria da Coordenação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Portaria n°. 009/SMSP/GAB/2012, que disciplina o planejamento, implantação e execução do “PROGRAMA CIDADE AMIGA DO

IDOSO”, no âmbito das 31 Subprefeituras;

CONSIDERANDO que cada Subprefeitura deverá criar o respectivo Comitê Gestor Local para o gerenciamento do “PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO”;

CONSIDERANDO que a Portaria nº. 009/SMSP/GAB/2012, define, dentre outras questões, a composição do Comitê Gestor Local - CGL;

RESOLVE:

I. Criar o Comitê Gestor Local - CGL - vinculado ao Gabinete do Subprefeito, com a finalidade de Coordenar a implantação do Programa e o planejamento para a implementação das ações previstas no “PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO”, no âmbito da Subprefeitura Mooca.

II. O Comitê Gestor Local do PROGRAMA será composto por servidores municipais e/ou representantes dos Órgãos/Unidades/Entidades abaixo especificadas, um titular e um suplente, com atuação na área da Subprefeitura, nas condições que abaixo especifica:

A - Membros Natos:

1.Titular: Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU

Suplente: Supervisor de Fiscalização

2. Titular: Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Obras - CPO

Suplente: Supervisor de Projetos e Obras

3. Titular: Assessor de Imprensa

4. Titular: Assessor da Defesa Civil

B - Membros Convidados

1. Alice Maria Heleno, RF 7937164, Assistente Técnico I, Assessoria de Gabinete

2. Ademir Vituri, RF 978343, Supervisor de Planejamento Urbano

3. Claudio Aparecido Cobos, RF 8009902, Assistente Técnico II, Assessoria de Gabinete

4. Francisco de Almeida Dias, RF 7475381, Assistente Técnico II, Assessoria de Gabinete

5. Deborah Lemos Amoroso Gonçalves, RF 139.543.2

6. Marília Fiorezzi Taborda Vieira, RF 798.769.2, Assistente técnico I, Assessoria de Gabinete

7. Wagner Wilson, RG 18.213.710, representante da Sociedade Civil

8. Marcia Ama Sakurata, RG 6.361.631-2, representante da Sociedade Civil

C - Fica nomeada como APC- Assistente de Programação e Controle, a servidora Alice Maria Heleno, sendo suas suplentes Marília Fiorezzi Taborda Vieira e Deborah Lemos Amoroso Gonçalves

III – O Chefe de Gabinete será o Gerente do Programa com a função de executar o programa na região e contará com a Assistente de Programação e Controle no exercício das funções de auxiliar e ligação com o Comitê Gestor Central.

IV - No exercício de suas atribuições, e para a implementação dos objetivos referidos no item “I”, caberá ao Subprefeito a interface com os órgãos Governamentais, bem como com as concessionárias de serviços públicos, autarquias e demais entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, representados na área da Subprefeitura.

V - O Subprefeito poderá, ainda, convidar integrantes de entidades representativas da Sociedade Civil, bem como representantes de outros órgãos ou entidades em razão da conveniência ou pertinência da sua área de atuação, para colaboração com o Programa instituído no item “1”.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.