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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 45 de 9 de Agosto de 2007

PROIBE COMERCIO/PRESTACAO DE SERVICO POR AMBULANTES NA RUA TUIUTI/MELO FREIRE E PADRE ADELINO.

PORTARIA 45/07 - SP-MO/SMSP

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme o disposto na Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº. 42.600 de 11 de novembro de 2002, e Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes,

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o livre e seguro trânsito de pedestres pelos passeios públicos, em especial, o de portadores de necessidades especiais;

CONSIDERANDO o impacto no trânsito gerado pelos pedestres nas vias públicas, devido ao fluxo do comércio no local, bem como a proximidade de locais de acesso a serviços de transporte público, como metrô e terminal de ônibus;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de fixação e escala de prioridade de uso da via pública;

DETERMINA:

I- Fica terminantemente proibido o exercício da atividade de comércio ambulante ou a prestação de serviço por ambulantes na Rua Tuiuti, entre as Ruas Melo Freire e Padre Adelino;

II- Os ambulantes que possuírem TPU para o local deverão comparecer a Subprefeitura Mooca, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, para a fixação e distribuição de novos pontos entre os interessados.

III- O descumprimento da presente acarretará as medidas fiscais cabíveis;

IV- Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores, que possam colidir com a presente.