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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 34 de 2 de Julho de 2005

DELEGA AOS COORDENADORES DE SAUDE/ACAO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO A COMPETENCIA P/ PROCESSAMENTO DE SUAS PROPRIAS APURACOES PRELIMINARES.

PORTARIA 34/05 - SP/MO/SMSP

Walter José Pires Bellintani, Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02; e

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a realização de apurações preliminares no âmbito desta Subprefeitura;

RESOLVE:

I - Delegar às Coordenadorias de Saúde e Ação Social e Desenvolvimento a competência para o processamento de suas próprias apurações preliminares, ficando sob a responsabilidade dos respectivos Coordenadores determinar a composição das comissões, que serão criadas para cada caso, mediante Portaria, devendo os procedimentos, após sua conclusão, e uma vez obedecidos os termos dos artigos 96 e seguintes do Decreto nº 43.233/05, serem encaminhados ao Gabinete do Subprefeito para prosseguimento.

II - REVOGAR, em todos os seus termos, a Portaria nº 005/SP.MO/GAB/2005.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 34/05 - SP/MO/SMSP

REPUBLICAÇÃO

Walter José Pires Bellintani, Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02; e

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a realização de apurações preliminares no âmbito desta Subprefeitura;

RESOLVE:

I - Delegar às Coordenadorias de Saúde e Ação Social e Desenvolvimento a competência para o processamento de suas próprias apurações preliminares, ficando sob a responsabilidade dos respectivos Coordenadores determinar a composição das comissões, que serão criadas para cada caso, mediante Portaria, devendo os procedimentos, após sua conclusão, e uma vez obedecidos os termos dos artigos 96 e seguintes do Decreto nº 43.233/03, serem encaminhados ao Gabinete do Subprefeito para prosseguimento.

II - REVOGAR, em todos os seus termos, a Portaria nº 005/SP.MO/GAB/2005.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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