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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 24 de 5 de Maio de 2010

IMPLANTA ROTINA DE FISCALIZACAO MENSAL ORDINARIA/EXTRAORDINARIAS NOS LOGRADOUROS E ESPACOS PUBLICOS OBJETOS DO TERMO DE COOPERACAO.

PORTARIA 24/10 - SP/MO/SMSP

O Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399.2002; Artigo 9º, XXVI, corroborada pelo disposto na Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP-SGM/SGP/2002,

CONSIDERANDO que os termos de cooperação são preciosos instrumentos para a municipalidade, como auxiliar na manutenção e conservação de logradouros ou espaços públicos;

CONSIDERANDO que é uma ferramenta de participação comunitária da pessoa jurídica ou física como cooperante da administração pública, com elevado significado primeiramente para comunidade local e ao depois para a municipalidade;

CONSIDERANDO que esta disposição pública e privada deva atender fundamentalmente aos anseios da comunidade local;

CONSIDERANDO que os termos de cooperação são firmados no escopo da bilateralidade;

CONSIDERANDO que dentre a legislação vigente tem grande peso na celebração do termo de cooperação a Lei nº.14.223/06 denominada cidade limpa e o Decreto nº.50.077/08;

CONSIDERANDO que fatos indicam ausência na municipalidade de instrumentos que disciplinem e comprovem objetivamente as inspeções realizadas por parte da Prefeitura durante a vigência do Termo de Cooperação;

CONSIDERANDO assim a necessidade da implantação de procedimentos fiscalizatórios ordinários, para a certeza de que as partes que celebram o convênio atendam as expectativas;

CONSIDERANDO, ainda, que os procedimentos fiscalizatórios devem constituir rotina, no mínimo mensal, a cargo da Subprefeitura, por meio da unidade afim, em relação ao logradouro ou espaço público contemplado no termo de cooperação, independentemente de outras fiscalizações extraordinárias que possam acontecer segundo as demandas que surgirem assim como as de inopino determinadas pela administração, direta ou indiretamente;

RESOLVE

1.Implantar rotina de fiscalização mensal ordinária, no mínimo uma por mês e as extraordinárias a qualquer tempo nos logradouros e espaço públicos objetos de Termo de Cooperação a fim de verificar o fiel cumprimento do ajuste entre as partes;

2.Criar a planilha de fiscalização a partir do modelo anexo I e que deverá ser ajustado, inclusive adicionando ou subtraindo itens que julgar necessário a cada termo de cooperação e preenchida a cada inspeção devendo ser juntado no processo administrativo que deu origem ao Termo de Cooperação, como uma forma de controle da Subprefeitura;

3.Determinar, no penúltimo mês de vigência do Termo de Cooperação a elaboração, pela CPO, de relatório circunstanciado com fotos e parecer técnico do estado que se encontra o logradouro ou espaço público, objeto da Cooperação, descrevendo a situação a época da assinatura do termo, as realizações (serviços) durante a vigência do termo e de momento, como causa de decidir eventual acolhimento de nova proposta ou não do cooperante.

4.A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.