PORTARIA 23/07 - SP/MO/SMSP
O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos da legislação correlata do assunto e,
CONSIDERANDO que o exercício das atividades não pode prejudicar ou incomodar, sob qualquer forma, a população em geral;
CONSIDERANDO a elevada demanda dos munícipes residentes nos distritos de sua competência, relativas à perturbação do sossego e elevada emissão de ruídos advindos da comercialização de sanduíche denominado "cachorro quente", além dos horários permitidos pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO a Lei 12.736 de 16 de setembro de 1998, alterada pela Lei 13.185 de 11 de outubro de 2004 e pelo Decreto 42.242 de 1º de Agosto de 2002 e alterações posteriores, que disciplina a comercialização de sanduíche denominado "cachorro quente" e de refrigerantes por vendedores autônomos e motorizados;
DETERMINA
Art. 1º - O horário máximo às 23:00 h. para encerramento das atividades desenvolvidas pelos comerciantes de sanduíches denominados "cachorro quente". A partir deste horário o "dogueiro" será considerado como não autorizado, e terá apreendido o seu material no momento da fiscalização.
]Art. 2º - O Termo de Permissão de Uso e o comprovante de pagamento do preço anual da permissão, em suas vias originais, serão afixadas no canto superior direito do pára-brisa do veículo utilizado, sem o que o "dogueiro" será considerado como não autorizado.
Art. 3º Qualquer rasura, adulteração ou modificação, empréstimo, uso por terceiros transferência ou cessão do termo de permissão de uso implicarão no seu imediato cancelamento, perdendo o "dogueiro motorizado" todo e qualquer direito, em decorrência do cancelamento da permissão, ficando, inclusive, impedido de requerer nova permissão.
Art. 4 º - O descumprimento dos artigos anteriores acarretará ao infrator a imposição de multa do valor de R$ 2.255,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais), dobrada em caso de reincidência, nos termos do artigo 24 do Decreto 42.242 de 1º de agosto de 2002.
Parágrafo único - A aplicação da penalidade constante do caput do artigo não exclui a Subprefeitura ao direito em propor a revogação do termo de permissão de uso em questão.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.