PORTARIA 2/12 - SP/MO/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Mooca, no uso de suas competências, que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 51.832 de outubro de 2010 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias púbicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao art. 6º e 7º,
RESOLVE:
I - Constituir a Comissão para leilão dos veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura.
II - A Comissão será constituída pelos seguintes servidores:
Presidente: Marcos Garcia Lima - Registro Funcional nº 777.037-5
Suplente: Walter Augusto Marques Registro Funcional nº 787.731-5
Membros: Francisco de Almeida Dias - Registro Funcional nº 747.538-1
Cláudio Aparecido Cobos - Registro Funcional nº 800.990-2
Secretária: Marilia Fiorezzi Taborda Vieira Sanches - Registro Funcional nº 798.769-2
III - Com fulcro na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 53, o presidente ora designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão.
IV - A designação dos membros da Comissão ora constituída, é realizada para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.
VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.