Divulga as ações de implementação do Projeto Bairro Amigo do Idoso, na área de jurisdição da Subprefeitura da Mooca.
PORTARIA 16/11 - SP/MO/SMSP
Rubens Casado, Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o envelhecimento da população é uma tendência global e que no Brasil esse processo acentuou-se a partir do início da década de 60, estimando-se que até 2.025 ele será o sexto país em número de idosos, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) define que o envelhecimento ativo é um processo de otimização de oportunidades que melhora a qualidade de vida à medida que as pessoas ficam mais velhas;
CONSIDERANDO que todos os idosos devem usufruir de um envelhecimento ativo que se estrutura nos seguintes pilares- saúde, participação, segurança e educação continuada;
CONSIDERANDO que o atendimento aos princípios do envelhecimento ativo requer ações intersetoriais com a participação dos interessados, com os idosos atuando ativamente na fruição de seus direitos, tornando-se protagonistas de sua história e que é desejável existir parceria contínua entre o poder público e a sociedade civil;
CONSIDERANDO a Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 230, o Estatuto do Idoso, os Conselhos de Idosos- Nacional, Estadual e Municipal- que nos indicam que os programas e planejamentos estratégicos direcionados aos idosos devam ter enfoque baseado nos direitos dos mais velhos e, consequentemente, na igualdade de oportunidades;
CONSIDERANDO que o crescimento das cidades implica não só em mudanças no espaço urbano mas também no ritmo de vida e referenciais da população, e que o poder público e a sociedade civil devem oferecer subsídios para proporcionar bem estar ao idoso dentro desta nova realidade;
CONSIDERANDO a importância da questão do envelhecimento para a Organização Mundial de Saúde com a elaboração do Guia Global Cidade Amiga do Idoso, concebido no XVIII Congresso da Associação Internacional de Gerontologia e Geriatria, realizado no Rio de Janeiro, em junho de 2005;
CONSIDERANDO que a cidade amiga do idoso, de acordo com o Guia Global: Cidade Amiga do Idoso deve adaptar as suas estruturas e serviços de modo a que estes incluam e sejam acessíveis a pessoas mais velhas com diferentes necessidades e capacidades;
CONSIDERANDO que a intervenção no espaço urbano pela ação dos agentes que interagem na cidade - poder público e sociedade civil organizada - deve incorporar reflexões sobre a questão do idoso, e
CONSIDERANDO ainda que a aplicação dos novos conceitos do envelhecimento ativo requer mudanças de paradigmas;
RESOLVE:
1. Divulgar as ações de implementação do Projeto Bairro Amigo do Idoso, na área de jurisdição da Subprefeitura, como segue:
a. A Subprefeitura Mooca implantou, em 2010, o Projeto Bairro Amigo do Idoso - ação local do Projeto Mundial Cidade Amiga do Idoso - em sua área de jurisdição, para torná-la mais amigável aos idosos, em consonância com o sistematizado pela Organização Mundial de Saúde, no que se refere ao envelhecimento populacional.
Sua implantação na área da Subprefeitura Mooca , onde se concentra um dos maiores índices de idosos da Cidade de São Paulo - a média dos seis distritos é de 18% - encontra-se alinhada com as atribuições legais das Subprefeituras, de acordo com a Lei nº 13.399/2002, dentre as quais destaca-se a de atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população.
b. Pela sua especificidade, de acordo com a legislação pertinente o planejamento estratégico das ações tem um enfoque de zeladoria e fiscalização, com visitas técnicas, somando-se à articulação de ações intersetoriais.
c. Metodologia
O Projeto Bairro Amigo do Idoso foi elaborado a partir de uma metodologia própria denominada Quadras Fiscais, que introduz os conceitos de Hot Spots, Círculos Concêntricos e procedimentos Padrão, que orientam as ações com os seguintes objetivos:
1) Agilizar, aprimorar, otimizar e gerenciar os serviços prestados pelas Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e de Projetos e Obras e Defesa Civil, no que diz respeito à fiscalização e zeladoria no atendimento da demanda dos munícipes, na prevenção de problemas e no monitoramento de riscos.
2) Implantar metodologia específica para ações sistêmicas de rua, através de procedimentos Padrão POPS. Estabelecer ferramentas adequadas para mensuração e acompanhamento das ações bem como para avaliação de resultados.
3) Aumentar a produtividade dos servidores e a transparência das ações. Melhorar a qualidade do serviço e a satisfação do munícipe.
d. O método
1) Através do esquadrinhamento do território da Subprefeitura da Mooca, tendo como base a divisão em quadras fiscais e respectivas faces delimitadas por quadrantes e círculos concêntricos, são eleitos temas e itens de interesse.
Com a definição do território a ser vistoriado, parte-se de um ponto de interesse o Hot Spot. Além da aplicação da lei específica para o assunto escolhido no local inicial, a operação estende-se por toda a área do entorno, tendo como limite a quadra fiscal correspondente.
2) No território delineado derivam outras ações, que fiscalizam itens relacionados ao cumprimento da legislação municipal vigente sobre Passeio e Acessibilidade, Edificação, entre outros tópicos, além de proceder às competências relativas da Subprefeitura, no que diz respeito à zeladoria urbana. As ações fiscais são deflagradas nos comércios, residências e prédios institucionais, sendo registradas em relatórios.
Os dados são transferidos para planilhas e mapas, que servem de controle para o monitoramento da situação pelo gabinete do subprefeito, para que as medidas implementadas em campo tenham continuidade até seu término e resolução do problema encontrado.
3) Após o término das ações previstas para o território incluso no primeiro círculo, elas se estendem para o 2º e 3º anel sucessivamente, ampliando a área de atuação.
Em razão da área extensa da subprefeitura e da diversidade de demandas, optou-se em começar as ações nas ruas estruturais, coletoras e vias onde existam equipamentos sociais de saúde e educação.
e. Ações
1) Distrito do Brás
Na área do distrito do Brás foram vistoriadas dezessete vias, constantes do primeiro círculo, tendo o Largo da Concórdia como centro.
2) Distrito do Belém
Na área do Distrito do Belém foram vistoriadas sete vias constantes do primeiro círculo, tendo a Av. Álvaro Ramos e Rua Tobias Barreto como centro.
3) Distrito da Mooca
Na área do distrito da Mooca foram vistoriadas vinte e quatro vias, constantes do primeiro círculo, tendo a Rua Orville Derby como centro.
4) Distrito do Pari- ações previstas nas vias que terão como centro a Praça Padre Bento
5) Distrito do Tatuapé- ações previstas nas vias que terão como centro a Praça Sílvio Romero
6)Distrito da Água Rasa- ações previstas para vias que terão como centro a Rua Nossa Senhora dos Anjos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo