PORTARIA 59/08 - SP/MG/SMSP
ANTONIO DE PÁDUA PEROSA , Subprefeito da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o que dispõe o § 3° do artigo 30, do Decreto n° 29.431, de 14 de dezembro de 1.990;
Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no § 3°, do artigo 30 do referido Decreto;
Considerando a necessidade de que os serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade;
RESOLVE:
I- Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 06 (seis) servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos "C" e "D1".
II- Determinar que cada Coordenadoria encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro/atualização/cancelamento da "Autorização para Dirigir", fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês do envio da solicitação.
III- Determinar que após a emissão pelo DTI da "Autorização para Dirigir", esta seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para a aposição da devida assinatura.
IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.