PORTARIA 2/12 - SP/MG/SMSP
JOSÉ LUIZ SANCHES VERARDINO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 42.600 de 11 de novembro de 2002, e pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes aprovado pela Portaria nº 018/SMSP/GAB/2007 e,
CONSIDERANDO a indicação e escolha de representantes de entidades para a composição da Comissão Permanente de Ambulantes;
RESOLVE:
I - Constituir a Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, integrada pelos seguintes membros:
A) Pelos representantes das Entidades Representativas do Comércio Estabelecido:
1. UNICOM - União dos Comerciantes de Vila Maria
Titular: Yussef Chaim
Suplente: Antonio S. Nakagawa
2. ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
Titular: Aparecido Enio Cardoso Gomes
Suplente: Antonio Edson Pereira
B) Pelos representantes das Entidades Representativas do Comércio Ambulante:
1. SINDCISP - Sindicato dos Camelôs de São Paulo
Titular: Leandro Dantas de Jesus
Suplente: Juraci Ribeiro da Costa
2. SINPESP Sindicato dos Permissionários em Pontos Fixos nas Vias e Logradouros Públicos do Município de São Paulo
Titular: Alcir Aparecido de Souza
Suplente: Francisco Marcos da Silva
C) Pelos representantes da Sociedade Civil Organizada:
1. Titular: Edson Tadeu Marim
Suplente: Bruna Santana Barbosa Marim
2. Titular: Otacílio Montagner
Suplente: Sonia M. DAquino Gomes
3. Titular: Virginia Américo Teixeira Lima
Suplente: Rita de Cássia Lessa Santos
D) Pelos representantes da Administração Municipal:
Titular: Sergio Dutra RF: 800.289.4.1
Suplente: David Pereira de Almeida RF: 801.489.2.1
Titular: Alexandre de George Guimarães RF: 800.899.0.1
Suplente: Christianne Fernandes Guandalini RF: 725.366.4.1
Titular: Augusto Cesar Cardoso RF: 308.282.2.4
Suplente: Ricardo Fratic Bacic RF: 512.772.6.2
A presente Comissão será coordenada por Josué Filemom Ribeiro Pereira, RF 798.808.7.1 e secretariada por Ailton Rodrigues de Oliveira, RF 617.229.6.1.
II Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.