CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MB Nº 7 de 23 de Abril de 2010

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO.

PORTARIA 7/10 - SP-MB/SMSP

O Subprefeito de M’Boi Mirim, Senhor Edilberto Ferreira Beto Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02,

Considerando as disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Permanente de Licitação, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios na modalidade, observadas as respectivas atribuições e integrada pelos seguintes servidores:

Presidente

Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho 677.338/9/3

Suplente

José Antonio Damasceno 755.436.2/2

Membros

Adair Bárbara da Cruz 637.895.1/1

Angela Maria Ciarencio 612.893.9/1

Fabiana Munhoz dos Santos 738.413.1/1

Paulo dos Santos 582.105.3/02

Lucélia Vieira da Silva 727.187.5/1

Marco Antônio Horta de Barros e Vasconcellos 752.665.2/1

Membros/Suplentes

Jorge Donizete da Conceição 603.994.4/1

Maria Aparecida Lopes de Moraes 635.448.3/1

Cleide Pandolfi 508.651.5/1

Pregoeiros e equipe de apoio

Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho 677.338/9/3

José Antonio Damasceno 755.436.2/2

Equipe de apoio

Angela Maria Ciarêncio 612.893.9/1

Adair Bárbara da Cruz 637.895.1/1

Fabiana Munhoz dos Santos 738.413.1/1

Paulo dos Santos 582.105.3/02

Lucélia Vieira da Silva 727.187.5/1

Jorge Donizete da Conceição 603.994.4/1

Maria Aparecida Lopes de Moraes 635.448.3/1

Marco Antônio Horta de Barros e Vasconcellos 752.665.2/1

Cleide Pandolfi 508.651.5/1

II - A Comissão constituída poderá reunir-se com, no mínimo 03(três) integrantes: Presidente/Pregoeiro ou Suplente e 02(dois) membros/suplente/equipe de apoio;

III- A servidora Angela Maria Ciarencio RF 612.893.9/1, poderá atuar como Presidente/Pregoeiro na ausência ou impedimento de seus titulares.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria 037/SP-MB/GAB/2009.

Alterações

P 13/10(SMSP/SP/MB)-REVOGA A PORTARIA