CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MB Nº 7 de 9 de Março de 2013

Constitui a Comissão Especial da Subprefeitura de MBoi Mirim, incumbida de promover a renegociação e reavaliação dos contratos administrativos ou outros instrumentos congêneres em vigor no âmbito desta Subprefeitura.

PORTARIA 7/13 - SP/MB/SMSP

O Subprefeito de M’Boi Mirim, Senhor ANTONIO CARLOS DIAS DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, de 01/08/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP DE 21/12/02 e,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a implementação de política de redução de custos e despesas com contratos, objetivando aumentar a capacidade de investimentos do Município, no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, e sobre a instrução processual para o pagamento de despesas de exercícios encerrados;

CONSIDERANDO, finalmente, a publicação da Portaria JOF nº 2, de 04 de março de 2013, a qual regulamenta procedimento e institui os relatórios e planilhas de que trata o Decreto nº 53.751/13.

RESOLVE:

I CONSTITUIR a Comissão Especial desta Subprefeitura, incumbida de promover a renegociação e reavaliação dos contratos administrativos ou outros instrumentos congêneres em vigor no âmbito desta Subprefeitura,

II - Designar para integrar a Comissão Especial de Renegociação e Reavaliação dos Contratos, de que trata a presente Portaria, os seguintes representantes:

Angela Maria Silva Lopes - RF 637.236.8/1

Antonio Fernando Cruz Sampaio - RF 559.492.8/1

Carlos Henrique Nunes Cabral - RF 315.432.7/2

Janilda Rodrigues S Fontes - RF 635.625.7/1

Marcia Franchi Melzi De Domenicis - RF 537.864.8/2

Márcio Luiz da Costa - RF 609.596.8/5

Lucelia Vieira da Silva - RF 727.187.5/1 

III - A Coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao servidor Márcio Luiz da Costa.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo