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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MB Nº 6 de 15 de Março de 2006

JARDIM ANGELA - PERMISSAO DE USO DE AREA PUBLICA A SABESP PARA CONSTRUCAO DE ESTACAO ELEVATORIA DE ESGOTOS

PORTARIA 6/06 - SP/MB/SMSP

O Subprefeito de M'Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º, última parte, da Lei Orgânica do Município;

Considerando , finalmente, que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a utilização da área pública localizada na confluência das Ruas Jean Bart e Jônatas Braga, ambas no Jardim Ângela, devidamente caracterizada e individualizada no croqui anexo, que passa a fazer parte integrante da presente para implantação de projetos para construção de uma Estação Elevatória de Esgotos.

II - A presente Autorização é outorgada a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Sociedade de Economia mista, criada de conformidade com a Lei nº 119, de 29 de junho de 1973, com sede neta Capital, na Rua Costa Carvalho, nº 300, Pinheiros, SP, com inscrição Estadual nº 109.091.792-118 e CGC/MF nº 43.776.517/0001-80,

III - A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período determinado em Lei, findo o qual deverá restitui-la, independente de notificação ou intimação;

IV - A Autorizada não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo, notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.