PORTARIA 5/05 - SP/MB/SMSP
LACIR FERREIRA BALDUSCO, Subprefeito de M'Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/02 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial 06/2002 de 21/12/02,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 3º, do artigo 30, do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1.990;
CONSIDERANDO que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no parágrafo 3º, do referido Decreto.
CONSIDERANDO a necessidade dos serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade.
RESOLVE:
I - DETERMINAR, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 10 (dez) servidores, devidamente habilitados, que ficarão a disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos "C e D1";
II - DETERMINAR que cada Coordenadoria encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro/cancelamento da "Autorização para Dirigir", fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da Cédula de Identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês do envio da solicitação;
III - DETERMINAR que após a emissão pelo DTI da "Autorização para Dirigir", que seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para a oposição da devida assinatura;
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.