PORTARIA 4/11 - SP/MB/SMSP
O Subprefeito de MBoi Mirim, Senhor Edilberto Ferreira Beto Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02,
Considerando as disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
RESOLVE:
I Constituir Comissão Permanente de Licitação, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios na modalidade, observadas as respectivas atribuições e integrada pelos seguintes servidores:
Presidente
Paulo de Oliveira Pereira 755.215.7/2
Suplente
José Antonio Damasceno 755.436.2/2
Membros
Adair Bárbara da Cruz 637.895.1/1
Paulo dos Santos 582.105.3/02
Matsue Koike Tavares 604.657.6/1
Lucélia Vieira da Silva 727.187.5/1
Marco Antonio Villa Real 746.897.1/1
Marco Antônio Horta de Barros e Vasconcellos 752.665.2/1
Osmar Dias dos Santos 618.752.8/2
Roberto Garkinsch 752.731.4/1
Membros/Suplentes
Ângela Maria Ciarêncio 612.893.9/1
Jorge Donizete da Conceição 603.994.4/1
Maria Aparecida Lopes de Moraes 635.448.3/1
Janilda Rodrigues dos Santos Fontes 635.625.7/1
Cleide Pandolfi 508.651.5/1
Edmar Dourado dos Santos Júnior 726.795.9/1
II Pregoeiros e Equipe de apoio
Paulo de Oliveira Pereira 755.215.7/2
José Antonio Damasceno 755.436.2/2
Equipe de apoio
Adair Bárbara da Cruz 637.895.1/1
Angela Maria Ciarêncio 612.893.9/1
Paulo dos Santos 582.105.3/02
Marco Antonio Villa Real 746.897.1/1
Lucélia Vieira da Silva 727.187.5/1
Jorge Donizete da Conceição 603.994.4/1
Maria Aparecida Lopes de Moraes 635.448.3/1
Janilda Rodrigues dos Santos Fontes 635.625.7/1
Marco Antônio Horta de Barros e Vasconcellos 752.665.2/1
Cleide Pandolfi 508.651.5/1
Osmar Dias dos Santos 618.752.8/2
Roberto Garkinsch 752.731.4/1
Matsue Koike Tavares 604.657.6/1
III - A Comissão ora constituída poderá reunir-se com, no mínimo 03(três) integrantes: Presidente/Pregoeiro ou Suplente e 02(dois) membros/suplente/equipe de apoio;
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria 013/SP-MB/GAB/2010.