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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MB Nº 20 de 1 de Agosto de 2013

Constitui Comissão de Leilão para selecionar e agrupar os veículos e sucatas apreendidos pela Subprefeitura do M´Boi Mirim, a serem leiloados.

PORTARIA 20/13 - SP/MB/SMSP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOSUBPREFEITURA M’BOI MIRIM 

O Subprefeito de M’Boi Mirim, Senhor Antonio Carlos Dias de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02,

Considerando as disposições constantes na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; no Decreto Municipal nº 51.832, de 1º de outubro de 2010 e na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (artigo 328) – Instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. e suas alterações subseqüentes;

Considerando, finalmente, o POP – Procedimento Operacional Padronizado, do Gabinete da Secretaria de Coordenação Municipal das Subprefeituras – SMSP/GAB, cujo objetivo é fixar procedimento padrão e uniforme do leilão de veículos apreendidos e removidos pela Subprefeitura M’Boi Mirim, em razão de seu abandono nas vias públicas;

RESOLVE:

I – Constituir COMISSÃO DE LEILÃO, cujas providências são: selecionar e agrupar os veículos e sucatas apreendidos pela Subprefeitura M’Boi Mirim a serem leiloados e publicará o respectivo Edital.

Presidente

Márcia Franchi Melzi De Domenicis RF 537.864.8/2

Membros

Adair Bárbara da Cruz RF 637.895.1/1

Ângela Maria Ciarêncio RF 612.893.9/1

Ângela Maria Silva Lopes RF 637.236.8/1

Carlos Henrique Nunes Cabral RF 315.432.7/2

Conceição Aparecida Pavan RF 635.621.4/1

Janilda Rodrigues dos Santos Fontes RF 635.625.7/1

Jorge Donizete da Conceição RF 603.994.4/1

José Marcos Soares Bianchi RF 635.457.2/1

Lucélia Vieira da Silva RF 727.187.5/1

Matsue Koike Tavares RF 604.657.6/1

II – O Edital de leilão será publicado no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação, com 15(quinze) dias de antecedência da data da realização do leilão;

III - A Comissão ora constituída poderá reunir-se com, no mínimo 03(três) integrantes: Presidente e 02(dois) membros;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria 003/SPMB/GAB/2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo