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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MB Nº 18 de 20 de Outubro de 2012

AUTORIZA A SUPERINTENDENCIA DE OBRAS VIARIAS-SIURB A UTILIZAR COMO CANTEIRO AVANCADO DE OBRAS E DEPOSITO DE MATERIAIS, A AREA DA AV. GUIDO CALOI/PONTE TRANSAMERICA.

PORTARIA 18/12 - SP/MB/SMSP

O Subprefeito de M’Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando , finalmente, que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais.

RESOLVE:

I – AUTORIZAR à Superintendência de Obras Viárias - Divisão de Obras de Águas Pluviais da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras a utilizar ou ceder como canteiro avançado de obras, guarda e deposito de materiais, a área existente na confluência da Avenida Guido Caloi com a alça de acesso a Ponte Transamérica.,

II – A presente autorização é outorgada em consonância com o contido no Memorando nº 81/2012-Obras 1 com referencia ao contrato nº 014/SIRUB/2012 – Processo nº 2011.0.014.531-8 para execução de obras de canalização dos córregos ponte baixa e do Jardim Letícia com implantação de reservatório de regularização de vazão e viário entre a Avenida Guido Caloi e Rua Daniel Klein, obras de arte e interligação, parque linear e urbanização, remoção de famílias e elaboração de projetos executivos parciais.

III – A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período determinado em Lei, findo o qual deverá a Secretaria de Infra Estrutura Urbana de Obras comunicar a Subprefeitura da desocupação e devolução da mencionada área.

IV – A Autorizada não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.