PORTARIA 13/10 - SP-MB/SMSP
O Subprefeito de MBoi Mirim, Senhor Edilberto Ferreira Beto Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02,
Considerando as disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
RESOLVE:
I Constituir Comissão Permanente de Licitação, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios na modalidade, observadas as respectivas atribuições e integrada pelos seguintes servidores:
Presidente
Paulo de Oliveira Pereira 755.215.7/2
Suplente
José Antonio Damasceno 755.436.2/2
Membros
Adair Bárbara da Cruz 637.895.1/1
Paulo dos Santos 582.105.3/02
Fabiana Munhoz dos Santos 738.413.1/1
Lucélia Vieira da Silva 727.187.5/1
Marco Antonio Villa Real 746.897.1/1
Marco Antônio Horta de Barros e Vasconcellos 752.665.2/1
Membros/Suplentes
Ângela Maria Ciarêncio 612.893.9/1
Jorge Donizete da Conceição 603.994.4/1
Maria Aparecida Lopes de Moraes 635.448.3/1
Janilda Rodrigues dos Santos Fontes 635.625.7/1
Cleide Pandolfi 508.651.5/1
II Pregoeiros e Equipe de apoio
Paulo de Oliveira Pereira 755.215.7/2
José Antonio Damasceno 755.436.2/2
Equipe de apoio
Adair Bárbara da Cruz 637.895.1/1
Angela Maria Ciarêncio 612.893.9/1
Paulo dos Santos 582.105.3/02
Marco Antonio Villa Real 746.897.1/1
Fabiana Munhoz dos Santos 738.413.1/1
Lucélia Vieira da Silva 727.187.5/1
Jorge Donizete da Conceição 603.994.4/1
Maria Aparecida Lopes de Moraes 635.448.3/1
Janilda Rodrigues dos Santos Fontes 635.625.7/1
Marco Antônio Horta de Barros e Vasconcellos 752.665.2/1
Cleide Pandolfi 508.651.5/1
III - A Comissão ora constituída poderá reunir-se com, no mínimo 03 (três) integrantes: Presidente/Pregoeiro ou Suplente e 02 (dois) membros / suplente / equipe de apoio;
IV Os servidores: Adair Bárbara da Cruz - RF 637.895.1/1, Ângela Maria Ciarêncio - RF 612.893.9/1, Paulo dos Santos - RF 582.105.3/02, poderão atuar como Presidente/Pregoeiro na ausência ou impedimento de seus titulares;
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 007/SP-MB/GAB/2010.