PORTARIA 81/12 - SP/LA/SMSP
Considerando o exposto na Lei 13.399/2002, especialmente no artigo 9, incisos VIII e XV
O SUBPREFEITO DA LAPA,
RESOLVE:
1 - A partir de 05/10/2012 e até ulterior deliberação a Equipe de Apreensão , o Expediente e o Depósito de Materiais Apreendidos da Unidade Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, estarão subordinados diretamente à Assessoria Técnica do Gabinete do Subprefeito.
4 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.