PORTARIA 4/12 - SP/LA/SMSP
O SUBPREFEITO DA LAPA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o formato das diversas apurações preliminares no âmbito desta Subprefeitura e;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos afetos à verificação de responsabilidade funcional;
RESOLVE:
1 - Constituir a Comissão Permanente de Apuração Preliminar para apuração de fatos ocorridos no âmbito desta Subprefeitura Lapa, ou fora dela, mas que envolvam servidores lotados nesta Unidade desde que devidamente circunstanciados na forma da lei e que, por verossimilhança dos fatos, contenham indícios de responsabilidade funcional, composta pelos titulares das Unidades a seguir:
Nome R.F. Unidade Função
Valdeir Rodrigues Vasconcelos 779.694.3 Gabinete Presidente
Carlos Eduardo Blanco 801.797.2 Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF Membro
Elza Mendes Balhe 508.877.1 Gabinete Membro
Maria de Fatima Caram 516.715.9 CPDU / Unidade de Cadastro Membro
Marcelo Juvenal Vasconcelos Nigro 627.505.2 CPDU / Unidade de Cadastro Membro
Rafael Magueta da Cunha 783.189.7 Assessoria Jurídica Membro
2 - As Unidades que verificarem a ocorrência de fato que enseje a condução de Procedimento de Apuração Preliminar na forma estabelecida pelo Decreto nº 43.233/2003 providenciarão o Relatório de Ocorrência circunstanciando os fatos e encaminhando para a Assessoria Jurídica;
3 - A Assessoria Jurídica e o Presidente da Comissão analisarão previamente o Relatório de Ocorrência para manifestação conclusiva acerca da pertinência da autuação de processo visando a Apuração Preliminar encaminhando-o para decisão do Subprefeito;
4 - Confirmada a necessidade da condução de Apuração Preliminar, a Assessoria Jurídica autuará processo próprio e através de despacho do Subprefeito, serão indicados os componentes da Comissão que nele atuarão de acordo com a área envolvida e fatos relatados;
5 - Após a publicação do despacho determinando a Apuração Preliminar os trabalhos deverão observar os prazos previstos em lei para sua conclusão, bem como demais procedimentos necessários para, ao final, ser emitido relatório conclusivo para embasar decisão do Subprefeito na forma prevista na legislação;
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 081/2011-SP-LA/GAB, publicada em 09/11/2011.