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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/LA Nº 39 de 4 de Junho de 2011

PRORROGA POR 90 DIAS, A CESSAO DE USO A TITULO PRECARIO E PROVISORIO DO BEM MUNICIPAL, A ENTIDADE CARNAVALESCA GRCSE-ESCOLA DE SAMBA AGUIA DE OURO.

PORTARIA 39/11 - SP/LA/SMSP

 O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02 e;

 

Considerando que o Carnaval é a forma mais sublime e de maior expressão da cultura popular brasileira, bem como a sua importância para o desenvolvimento turístico da cidade de São Paulo;

 

Considerando as manifestações favoráveis da São Paulo Turismo, da Secretaria Municipal da Cultura, bem como da Comissão instituída pela Portaria nº 85/SMC-G/2008 (PA nº 1999-0.171.910-0), quanto a permissão de uso à GRCSE - Escola de Samba Águia de Ouro, do imóvel municipal para a implantação de Barracão Carnavalesco, para o desenvolvimento de atividades fabris, em localidade próxima ao Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo “Sambódromo”;

 

Considerando a existência de próprio municipal sem destinação definida pela Municipalidade para implantação de equipamentos públicos ou outros projetos de qualquer natureza, no presente momento;

 

Considerando o artigo 3º e 5º. da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.

 

Resolve:

 

Artigo 1º. – PRORROGAR a cessão de uso a título precário e provisório do bem municipal situado à Avenida Castelo Branco, 7683, Marginal Tietê – Bairro Água Branca – Capital, à entidade Carnavalesca GRCSE - Escola de Samba Águia de Ouro, inscrita no CNPJ nº 480.113.559/0001-54, representada por seu presidente Sidnei Carriuolo Antônio.

 

Parágrafo Único – A presente cessão se dará pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Portaria, com fulcro no disposto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como o inciso XXVI do art. 9º da lei municipal nº 13399/02.

 

Artigo 2º. – Todas as despesas para a efetivação da cessão provisória definida no artigo anterior, bem como a manutenção do próprio municipal, cedido provisoriamente, correrá por conta da entidade.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.