PORTARIA 22/08 - SP/LA/SMSP
Luiza Nagib Eluf , Subprefeita da Subprefeitura Lapa usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o que dispõe o § 3.° do artigo 30, do Decreto n.° 29.431, de 14 de dezembro de 1.990;
Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no texto legal acima referido;
Considerando a necessidade de manter a continuidade e qualidade dos serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura;
RESOLVE :
I - Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 10 servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, dirigirem veículos oficiais, dos grupos "C" e D1".
II - Determinar que cada Coordenadoria encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro/atualização/cancelamento da "Autorização para Dirigir", fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês do envio da solicitação.
III - Determinar que após a emissão pelo DTI da "Autorização para Dirigir", esta seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para a aposição da devida assinatura.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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