CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/LA Nº 10 de 4 de Fevereiro de 2015

Constitui Comissão Permanente de Apuração Preliminar para apuração de fatos ocorridos no âmbito desta Subprefeitura Lapa.

PORTARIA 10/15 - SP/LA/SMSP

O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o formato de diversas apurações preliminares no âmbito desta Subprefeitura e;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos afetos à verificação de responsabilidade funcional;

RESOLVE:

1 – CONSTITUIR a Comissão Permanente de Apuração Preliminar para apuração de fatos ocorridos no âmbito desta Subprefeitura Lapa, ou fora dela, mas que envolvam servidores lotados nesta unidade desde que devidamente circunstanciados na forma da lei e que, por verossimilhança dos fatos, contenham indícios de responsabilidade funcional, composta pelos titulares das unidades a seguir:

Nome

R.F.

Unidade

Função

Paulo Fernando Turci Geremias

754.626.2

Assistência Jurídica

Presidente

Marisa Ruiz Menha

611.360.5

Assistência Jurídica

Membro

Vinicius Cruz e Silva

808.186.7

Assistência Jurídica

Membro 

2 – As unidades que verificarem a ocorrência de fatos que enseje a conduta de procedimento de apuração preliminar na forma estabelecida pelo Decreto n.º 43.233/2003 providenciarão o Relatório de Ocorrência circunstanciando os fatos e encaminhando para a Assessoria Jurídica;

3 - A Assessoria Jurídica e o Presidente da Comissão analisarão previamente o Relatório de Ocorrência para manifestação conclusiva acerca da pertinência da autuação de processo visando a Apuração Preliminar encaminhando-o para decisão do Subprefeito;

4 – Confirmada a necessidade da condução de Apuração Preliminar, a Assessoria Jurídica autuará processo próprio e através de despacho do Subprefeito serão indicados os componentes da Comissão que nele atuarão de acordo com a área envolvida e fatos relatados;

5 – Após a publicação do despacho determinando a Apuração Preliminar, os trabalhos deverão observar os prazos previstos em Lei para sua conclusão, bem como demais procedimentos necessários para, ao final, ser emitido Relatório Conclusivo para embasar decisão do Subprefeito na forma prevista na legislação;

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 090/2014/SP-LA/GAB, publicada em 26/08/2014 – pag. 10.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo