PORTARIA 9/10 - SP/JT/SMSP
JOSÉ FRANCISCO GIANNONI, Subprefeito de Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 9º, parágrafo único da Lei nº 13399, de 1º de Agosto de 2002, e
CONSIDERANDO o disposto nos incisos XIV, XX e XXI do dispositivo legal mencionado,
RESOLVE:
I- Delegar ao Chefe de Gabinete e ao Coordenador de Administração e Finanças desta Subprefeitura competência para:
1. Autorizar:
a) dispensa de licitação, nos casos previstos em lei;
b) concessão de adiantamentos ( bancário e direto )
c) averbação de tempo de serviço extramunicipal;
d) averbação e indenização de férias;
e) concessão de adicional de tempo de serviço;
f) notas de reserva;
g) concessão de adicional de insalubridade;
h) liquidação de despesas;
i) contratação pelo Sistema de Registro de Preços.
II Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 026/SP-JT/GAB/09.