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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JT Nº 7 de 31 de Agosto de 2006

CONSTITUI COORDENADORIA DISTRITAL DE DEFESA CIVIL.

PORTARIA 7/06 - SP/JT/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, Sr. Aníbal de Freitas Filho,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399/02,

Considerando o disposto na Lei Federal nº5.376 de 17/02/2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e

Considerando o Decreto Municipal nº 47.534 de 01/08/2006, que dispõe sobre a adequação e da reorganização do Sistema Municipal de Defesa Civil,

RESOLVE :

I - Constituir a Coordenadoria Distrital de Defesa Civil - CODDEC, subordinada a esta Subprefeitura com os seguintes servidores:

Coordenador :

José Antonio Masson RF: 481.101.1.00

Assessor Técnico Executivo de Defesa Civil :

Irval Gimenes Peres RF: 578.456.5.01

Encarregada de Equipe :

Odete Resende Mourão RF: 610.847

Geólogo :

José Guilherme Franchi RF: 745.518

II - A Coordenadoria ora constituída, terá suas ações pautadas pelas diretrizes fixadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, sem prejuízo do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 47.534 de 01/08/2006 e com as seguintes atribuições:

a) manter plantão de radiocomunicação, bem como equipe em escala de plantão e de emergência permanente, nos termos do Decreto nº 38.548 de 29 de outubro de 1999;

b) identificar e registrar as áreas de risco e seus fatos geradores,mantendo-se sob permanente vigilância;

c) disponibilizar os recursos humanos e materiais destinados por esta subprefeitura, necessários ao atendimento das situações de emergência;

d) manter atualizado o cadastro de equipamentos e recursos colocados à disposição em situações de emergência, com a anotação dos responsáveis e respectivos meios de contato;

e) disponibilizar veículo para o transporte da equipe técnica, visando suprir as necessidades apontadas em situações de emergência;

f) mapear os próprios municipais em condições de servirem de albergamento para a população atingida nas situações de emergência;

g) estabelecer, em conjunto com a Subprefeitura, planejamento para a execução de serviços de descontaminação, limpeza e desinfecção das áreas atingidas e, quando necessário, a desobstrução e remoção de escombros;

III - As informações resultantes das atribuições alencadas no item II, alíneas "b" e "d" deverão ser atualizadas diariamente e encaminhadas à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.