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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JT Nº 5 de 13 de Junho de 2006

INSTITUI COMISSAO DE CONTROLE DO USO RACIONAL DE AGUA.

PORTARIA 5/06 - SP/JT/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã / Tremembé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à implementação do Programa Municipal de Uso Racional da Água, instituído pelo Decreto nº 47.279, de 16 de maio de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade da implantação de política publica municipal com vistas ao melhor aproveitamento desse recurso e conseqüentemente redução do consumo e dos gastos públicos.

RESOLVE

Artigo 1º - Instituir a Comissão de Controle do Uso Racional de água, no âmbito desta Subprefeitura Jaçanã / Tremembé, que será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro indicado:

Nome RF

Alexandrina A. M. Figueiredo 747.555.1.00

Priscilla Giovannina Toriello 738.130.1.00

Creusa Pinto de Almeida 630.598.9.00

Silvana Regis Fernandes 634.478.0.00

Dorothea Schmidt Bottassi 601.290.6.00

Aloísio Cardoso Vasconcelos Neto 621.482.7.00

Valter Isaias Soares 644.614.1.00

Marili Zoraia Pina 516.283.1.01

Claudio Martins de Souza 508.355.9.00

Ezilda Ap. Pereira Augusto 544.477.2.01

Divino Rodrigues de Oliveira 553.270.1.01

Artigo 2º A comissão compete:

I - vistoriar periodicamente as condições de conservação física das diferentes unidades desta Subprefeitura, no tocante as instalações hidráulicas e elétricas;

II - verificar eventual consumo em excesso apontado pelas concessionárias ou pelas unidades, detectando suas causas;

III - planejar, propor soluções técnicas e executar ações que objetivem o combate ao desperdício quantitativo, acionando as concessionárias, órgãos centrais e regionais, sempre que necessário, valendo-se, inclusive de recursos financeiros que onerem a dotação orçamentária desta Subprefeitura Jaçanã / Tremembé;

IV - estimular e acompanhar o desenvolvimento de campanhas voltadas ao uso racional de água e luz, com a participação de toda a comunidade.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.