CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JT Nº 2 de 29 de Fevereiro de 2012

CONSTITUI COMISSAO PARA LEILAO DOS VEICULOS E CARCACAS APREENDIDOS POR ESTA SUBPREFEITURA.

PORTARIA 2/12 - SP/JT/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã Tremembé, no uso de suas competências, que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 51.832 de outubro de 2010 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias púbicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao art. 6º e 7º,

RESOLVE:

I - Constituir a Comissão para leilão dos veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura.

II - A Comissão será constituída pelos seguintes servidores:

Presidente: Antoninho de Abreu - Registro Funcional nº 133.576.6

Suplente: Salvador Vicente Barbato – Registro Funcional nº 797.987.8

Membros:

Eduardo de Moura - Registro Funcional nº 740.510.3

Silvia Cibele Aparecida da Silva - Registro Funcional nº 799.794.9

Secretária: Marli Dias de Carvalho - Registro Funcional nº 543.088.7

III - Com fulcro na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 53, o presidente ora designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão.

IV - A designação dos membros da Comissão ora constituída, é realizada para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.