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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JT Nº 11 de 5 de Outubro de 2011

RATIFICA COMPETENCIA AO FISCAL DE CONTRATO EM INSTRUIR A TRAMITACAO DE PROCESSOS REFERENTE DOCUMENTOS-ATESTADO/MEDICAO QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 11/11 - SP-JT/SMSP

O Subprefeito Izaul Segalla Júnior, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, consubstanciado no parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, e ainda, CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 43/SMSP/2005, a qual dispõe sobre a otimização dos recursos humanos e o tempo na prática dos atos administrativos inerentes aos processos em trâmite nas Subprefeituras RESOLVE:

Em consonância com o item III da aludida Portaria nº 43/SMSP/2005 ratificar a competência do Fiscal de Contrato em instruir os processos com a devida juntada dos documentos correspondentes ao respectivo atestado/medição, quais sejam:

I – Nota Fiscal devidamente atestada;

II – Declaração de inexistência de Débitos aos Cofres Públicos deste Município, assinada por seu contador e diretor financeiro;

III – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

IV – Certidão Negativa de Débito Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;

V – Guia da Previdência Social –GPS, com seu devido recolhimento;

VI – Planilha de Medição Parcial;

VII – Dentre outros documentos fiscais que constarem em cláusula dos contratos avençados por esta Subprefeitura, em atendimento a legislação pertinente.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.