PORTARIA 11/11 - SP-JT/SMSP
O Subprefeito Izaul Segalla Júnior, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, consubstanciado no parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, e ainda, CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 43/SMSP/2005, a qual dispõe sobre a otimização dos recursos humanos e o tempo na prática dos atos administrativos inerentes aos processos em trâmite nas Subprefeituras RESOLVE:
Em consonância com o item III da aludida Portaria nº 43/SMSP/2005 ratificar a competência do Fiscal de Contrato em instruir os processos com a devida juntada dos documentos correspondentes ao respectivo atestado/medição, quais sejam:
I Nota Fiscal devidamente atestada;
II Declaração de inexistência de Débitos aos Cofres Públicos deste Município, assinada por seu contador e diretor financeiro;
III Certificado de Regularidade do FGTS CRF;
IV Certidão Negativa de Débito Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
V Guia da Previdência Social GPS, com seu devido recolhimento;
VI Planilha de Medição Parcial;
VII Dentre outros documentos fiscais que constarem em cláusula dos contratos avençados por esta Subprefeitura, em atendimento a legislação pertinente.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.