Constitui Comissão Permanente de Comida de Rua.
PORTARIA 10/15 - SMSP/SP/JT
Niwton Gilberto de Jesus, Subprefeito de Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N° 15.947/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal N° 55.085/2014, que disciplinam o exercício do comercio ou prestação de serviços ambulantes de pessoas jurídicas nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, RESOLVE:
1. CONSTITUIR: COMISSAO PERMANENTE DE COMIDA DE RUA DA SUBPREFEITURA JAÇANA/TREMEMBÉ que passa a ser composta na seguinte conformidade, sob sua presidência, por sua vez delega a coordenação dos trabalhos ao Sr. THIAGO ADEMIR SOARES DA SILVA RF. 808.013-5
A. SEGMENTO ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMERCIO ESTABELECIDO:
TITULAR: Moacir da Silva Pinto
SUPLENTE: Wilson Alves Pereira
B. SEGMENTO ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMERCIO AMBULANTE:
TITULAR: Otavio Anízio Amaral Ramos
SUPLENTE: Oswaldo Grande
C. SEGMENTO ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL OU MOVIMENTOS POPULARES:
TITULARES: Alex Jose de Oliveira Marchiorato
Silvan Silva
Elisabete Clemência da Silva
D. SEGMENTO ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL
TITULARES:Thiago Ademir Soares da Silva e Mauricio Avelino de Oliveira Jr.
SUPLENTES: Wilson Amaro da Silva e Emerson Soares dos Santos
E. Faz parte desta comissão, em caráter consultivo, o Supervisor de Fiscalização e seu suplente.
Os membros Suplentes participarão das reuniões da comissão Permanente de Comida de Rua, somente nos casos em que ocorrer a ausência dos respectivos titulares.
1. Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando a portaria 020/SP-JT/GAB/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo