PORTARIA 10/11 - SP/JT/SMSP
O Subprefeito José Francisco Giannoni, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, com suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com suas alterações, que dispõem sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo:
RESOLVE:
I A composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL desta SP/JT passará a ser a seguinte:
PRESIDENTES:
Antoninho de Abreu RF 133.576.6/5
Ademir Bednarczuk Vicente RF 726.372.4/1
Márcia Espin Ota RF 603.569.8/1
Carlos Eduardo de Lacerda e Silva RF 628.375.6/1
MEMBROS:
Antoninho de Abreu RF 133.576.6/5
Márcia Espin Ota RF 603.569.8/1
Paulo de Tarso Fialho Dias RF 752.628.8/1
Pedro Henrique Felizardo RF 782.211.1/1
Roberto José Pereira Cimino RF 136.666.1/2
Milton Barreiro RF 602.182.4/1
Carlos Eduardo de Lacerda e Silva RF 628.375.6/1
SECRETÁRIOS:
Kassandra Mondevaim Faustino RF 727.496.3/1
Marli Dias de Carvalho RF 543.088.7/1
Sebastião Lopes de Oliveira Filho RF 194.914.4/3
Wilson Roberto Valente RF 705.660.5/2
II PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO
PREGOEIROS:
Ademir Bednarczuk Vicente RF 726.372.4/1
Márcia Espin Ota RF 603.569.8/1
Carlos Eduardo de Lacerda e Silva RF 628.375.6/1
Sebastião Lopes de Oliveira Filho RF 194.914.4/3
Eliane Nicoli Bittar RF 318.348.3/3
Antoninho de Abreu RF 133.576.6/5
EQUIPE DE APOIO:
Eduardo de Moura RF 740.510.3/1
Gilberto Gonçalves RF 619.778.7/1
Marli Dias de Carvalho RF 543.088.7/1
Antoninho de Abreu RF 133.576.6/5
Paulo de Tarso Fialho Dias RF 752.628.8/1
Pedro Henrique Felizardo RF 782.211.1/1
Niwton Gilberto de Jesus RF 557.554.1/3
Silvia Cibele Aparecida da Silva RF 799.794.9/1
III Fica estabelecido que haverá um escalonamento entre os pregoeiros, a fim de um melhor aproveitamento dos recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e a lisura nos procedimentos licitatórios.
IV A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (presidente, dois membros e uma secretária).
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 005/SP/JT/11