CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JA Nº 8 de 4 de Maio de 2012

EXTINGUE PONTOS DE AMBULANTES NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 8/12 - SP/JA/SMSP

Despachos do Subprefeito

Portaria 08/SP-JA /GAB/12.

Roberto Ney Campanhã Marciano, Subprefeito da Subprefeitura.

Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e,

CONSIDERANDO a Lei n° 11.039/1991, que disciplina o exercício do comercio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos no Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto n° 42.600/2002, ocorridas no Município, as mudanças na legislação e a necessidade da adequação do comércio ambulante na Cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o uso e ocupação dos espaços públicos, no que tange sua utilização através de pontos de ambulantes, face à necessidade de reurbanização objetivando permitir melhor acessibilidade aos transeuntes locais nas proximidades de pontos de ônibus e saídas de metrô; e,

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à legislação especifica sobre ambulantes, em especial ao que determina o Decreto nº 53.098/12, que revoga o Bolsão Jabaquara criado pela Lei nº 40.141/2000, e Portaria nº 20/SMSP/12, que prorroga o prazo de suspensão para emissão de novos TPUS.

RESOLVE

I - EXTINGUIR pontos de Ambulantes compreendidos pelos seguintes locais:

1 – Av. Engº Armando de Arruda Pereira entre Ruas Jequitibás e Farjalla Koraicho;

2 – Av. Engº Armando de Arruda Pereira entre Rua dos Comerciários, Jornalistas, e Nelson Fernandes;

3 – Av. Engº Armando de Arruda Pereira com Praça Pe. Jose Conceição Meirelles;

4 – Av. Engº Armando de Arruda Pereira entre a Av. do Café e Rua Guatapará;

5 – Rua Guatapará esquina Av. do Café;

6 – Av. Engº Armando de Arruda Pereira entre Av. George Corbisier e Rua Carnaubeiras;

7 – Av. Santa Catarina entre Ruas Alba e Rua João Barreto de Menezes, e

8 – Rua Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro junto ao Hospital Sabóia.

II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.