PORTARIA 6/09 - SP/JA/SMSP
São Paulo, 08 de abril de 2008
O Subprefeito do Jabaquara, Sr. Heitor Sertão, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº. 13.399 de 1º. De agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo combinada com a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 de 21 de dezembro de 2002 e,
CONSIDERANDO a oficialização da criação do Núcleo Técnico de Gestão e Qualidade - NTGQ, nos termos do Decreto Municipal nº 48.968/07;
CONSIDERANDO que a implantação do Núcleo Técnico de Gestão e Qualidade - NTGQ, tem como objetivo a auto-implementação da Qualidade, por meio da sistematização de métodos, técnicas e ferramentas da Qualidade, buscando melhor desempenho da Subprefeitura Jabaquara e conscientização quanto à necessidade de melhoria contínua,
RESOLVE
I - Criar e implantar o Núcleo Técnico de Gestão e Qualidade - NTGQ, na Subprefeitura Jabaquara, por meio desta portaria;
II - O presente Núcleo será composto pelos seguintes servidores: Angélica de Cássia Gonçalves, RF 747.175.1.01, Marcus França RF: 502.723.3.01 e Mauricio Jeronymo de Paula RF: 649.233.9.00;
III - São atribuições do Núcleo Técnico de Gestão e Qualidade:
a - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a implantação do sistema de qualidade na gestão, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara;
b - coordenar a atuação dos gestores da qualidade, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara;
c - coordenar o processo de planejamento organizacional do sistema de qualidade na gestão;
d - acompanhar o desempenho das unidades abrangidas pelo sistema de qualidade na gestão;
e - coordenar ações de capacitação de servidores em parceria com a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura, no que se refere a questões voltadas a qualidade;
f - incentivar a adoção de modelos de qualidade na gestão voltados para a melhoria do serviço público e participar de premiações de iniciativa da Escola de Formação do Servidor Público Municipal, bem como de outras instituições e esferas de governo;
g - atuar como facilitador de grupos de trabalho responsáveis pelos projetos e programas da qualidade na gestão;
h - buscar no mercado práticas inovadoras de gestão, visando contribuir para o aprimoramento dos trabalhos;
i - promover e estimular a melhoria contínua da gestão, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, estabelecendo índices de qualidade dos serviços relativos às suas áreas de competência;
IV - Compete ao Núcleo Técnico de Gestão de Qualidade, assessorar o Subprefeito e gerenciar a implementação de programas nos assuntos pertinentes à gestão de qualidade;
V - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.