CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 8 de 29 de Março de 2006

INSTITUI CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FISICAS PARA PRESTAR SERVICOS NATUREZA INTELECTUAL/PALESTRANTES E OFICINEIROS JUNTO A SUBPREFEITURA - SP/IT.

PORTARIA 8/06 - SP-IT/SMSP

O Subprefeito do Itaim Paulista , no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a pluralidade de áreas de atuação desta Subprefeitura, envolvendo diferentes concepções e necessidades dos diversos seguimentos da sociedade civil;

CONSIDERANDO o posicionamento expresso pela Procuradoria Geral do Município, corroborado pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e consubstanciado na Ementa nº 10.178, relativamente à inviabilidade de competição na contratação cujo objeto tenha natureza predominantemente intelectual; mesmo que esse objeto possa ser executado satisfatoriamente por mais de um particular, resultando na recomendação da realização de credenciamento dos possíveis interessados;

CONSIDERANDO que a possibilidade desse credenciamento implica no atendimento aos princípios constitucionais norteados da atuação administrativa, especialmente a publicidade, legalidade e a isonomia;

CONSIDERANDO por fim, o disposto na Lei Nacional n.º 8.666/93, o consignado no artigo 17 do Decreto Municipal nº 44.279 - de 24 de dezembro de 2003 - bem como a edição da Portaria 06/SP-IT/GAB/2006, publicada no Diário Oficial da Cidade em 10/03/2006, página 08.

RESOLVE:

I - Instituir o credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e oficineiros junto à Subprefeitura do Itaim Paulista, segundo as necessidades das Coordenadorias e Assessorias que integram esta Subprefeitura.

II - Para o credenciamento deverá ser formado expediente instruído com:

a) requerimento do interessado;

b) curriculum vitae;

c) cópias autenticadas de diplomas, certificados e demais documentos que comprovem a titulação acadêmica, no caso de palestrantes;

d) cópias autenticadas da cédula de identidade (Registro Geral) e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;

e) cópias de outros documentos que possam demonstrar a qualificação em determinada área de conhecimento;

f) parecer circunstanciado de um dos agentes a que se refere o item IV, no caso de oficineiros:

f.1 - Cada Coordenadoria ou Assessoria, no âmbito de sua competência, analisará os requerimentos de credenciamento, encaminhando a listagem dos profissionais aceitos ao Presidente da Comissão de Credenciamento instituída pela Portaria 006/SP-IT/GAB/2006, publicada no D.O.C. em 10/03/2006, página 08, para deliberação final.

f.2 - O presidente da Comissão de Credenciamento encaminhará a listagem dos profissionais credenciados, por área de atuação, à Chefia de Gabinete desta Subprefeitura, para devida publicação no Diário Oficial da Cidade.

III - O critério para a contratação de cada palestrante será a pertinência entre o tema da palestra a ser proferida e o conhecimento específico que o profissional escolhido demonstre ter a respeito dele, devendo tal demonstração ser feita por meio de títulos e de prova de participação em cursos específicos ou de publicações de artigos por ele assinados em revistas especializadas.

IV - A qualificação para atuar como oficineiro, na hipótese de ausência de documentos que possam demonstrá-la satisfatoriamente, deverá ser atestada:

a) pelo Coordenador (a) ou Assessor (a) requisitante, que emitirá parecer nesse sentido;

b) nos demais casos, pela Comissão de Credenciamento de Palestrantes e Oficineiros a que se refere o artigo 17 do Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

V - Os preços a serem pagos deverão estar devidamente justificados pela Coordenadoria ou Assessoria requisitante, com a realização de pesquisa de preços, nos termos do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

VI - Para os efeitos desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:

a) palestrante - é o profissional com formação universitária nas áreas de interesse da Coordenadoria ou Assessoria requisitante que, em nível de graduação ou pós-graduação, tenha conhecimentos específicos acerca do tema que constitui objeto da palestra pretendida;

b) oficineiro - é a pessoa que, mesmo sem qualquer tipo de formação oficial em instituições de ensino, possui habilidade e conhecimento técnico em determinada área de interesse da Coordenadoria ou Assessoria requisitante;

VII - O processo de credenciamento estará aberto durante todo o ano e bimestralmente será publicado no Diário Oficial da Cidade a listagem dos credenciados, desde que haja novos profissionais;

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.