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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 4 de 16 de Fevereiro de 2006

CONSIDERA COMO UNIDADE DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL AS QUE ESPECIFICA

Portaria 4/06 - SMSP/IT

O Subprefeito do Itaim Paulista usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº. 10.513/88, e nos artigos 3º e 14 do Decreto Municipal nº 43.731 de 05/09/2003, que autorizam a instituição de Unidades de Serviços de Natureza Operacional nas Subprefeituras, e,

Considerando que as Unidades de Serviços de Natureza Operacional poderão utilizar-se das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei Municipal 10.513/88,

RESOLVE:

I - Considerar como Unidade de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:

a) a Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento;

b) o Centro de Referência de Assistência Social;

c) a Casa de Cultura Itaim Paulista;

d) o Conselho Tutelar do Itaim Paulista;

e) o Centro Esportivo Educacional Senador José Ermírio de Moraes;

f) o Centro de Convivência Parque Santa Amélia;

g) a Biblioteca Infanto-juvenil Vicente Paulo Guimarães.

II - Caberá a cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional ora considerada a instituição e formalização do processo de adiantamento bancário ou direto.

III - O responsável pelo adiantamento deverá observar rigorosamente o prazo para entrega da prestação de contas à Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, conforme disposto no subitem 5.1 da Portaria SF n.º 15/04, sob pena de aplicação do disposto no subitem 8.2 do mesmo diploma legal.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.