CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 30 de 26 de Setembro de 2012

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO/PREGAO.

PORTARIA 30/12 - SP/IT/SMSP

JOÃO DOS SANTOS DE SOUZA , Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial n.° 006/02-SMSP/SGM/SGP, CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores:

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão Permanente de Licitação / Pregão, tendo a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista, com a seguinte composição:

1- SÉRGIO PIVA RF 795.653-3 - PRESIDENTE

2- WILSON GUTEMBERG COSTA RF 725.283-8 - 1º VICE PRESIDENTE

3- EDUARDO ALVES CERQUEIRA RF 727.049-6 - 2º VICE PRESIDENTE

4- MARLEIDE CRISTINA COELHO RF 564.935-8 - MEMBRO

5- MIGUEL ÂNGELO GIANETTI RF 513.084-1 - MEMBRO

6- ANDERSON BISPO DE SOUZA RF 662.051-5 - MEMBRO

7- CARLOS ROBERTO BORGES DE CARVALHO RF 593.696-9 - MEMBRO

8- FRANCISCO TENÓRIO DE A. NETO RF 779.786-9 - MEMBRO

9- JAIRO GALERA RF 302.087-8 - MEMBRO

10- MARCOS GOMES DE MORAES RF 569.899-5 - MEMBRO

11- MAURO DE OLIVEIRA RF 602.011-9 - MEMBRO

12- MILTON MARTINS FEITOSA RF 736-936-8 - MEMBRO

13- OTÁVIO ARF JÚNIOR RF 740.933-8 - MEMBRO

14- PAULO RIBEIRO DA SILVA RF 726.188-8 - MEMBRO

Art. 2º – Os servidores Sérgio Piva, Wilson Gutemberg Costa, Eduardo Alves Cerqueira, Marleide Cristina Coelho e Miguel Ângelo Gianetti ficam autorizados a exercerem a função de pregoeiro (a) oficial no âmbito desta Subprefeitura Itaim Paulista;

Art. 3º – A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SP-IT, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até finalização do certame;

Art. 4º – A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (presidente ou vice e dois membros);

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.