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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 21 de 5 de Setembro de 2006

EXTINGUE SETORES ADMINISTRATIVOS QUE ORIENTAVAM A ATUACAO DOS AGENTES VISTORES. ESTABELECE CRITERIO DE DEMANDA SERVIOS DE FISCALIZACAO.

PORTARIA 21/06 - SP/IT/SMSP

DIÓGENES SANDIM MARTINS, , Subprefeito de do Itaim Paulista usando das atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto nos incisos XIV e XXIV do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que estabelecem ser da competência do Subprefeito decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência, bem como alocar. Recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Subprefeitura;

CONDIDERANDO a redução do número de Agentes Vistores alocados nesta Subprefeitura;

CONSIDERANDO a extensão da área territorial desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO por derradeiro, a necessidade em implementar medidas que visem coibir a descontinuidade dos serviços de fiscalização desta Subprefeitura.

RESOLVE:

1 - EXTINGUIR os setores administrativos que orientavam atuação dos Agentes Vistores, desta Administração;

2 - ESTABELECER o critério de demanda, para fins organizacionais dos serviços de fiscalização;

3 - DETERMINAR que os Agentes Vistores desta Subprefeitura, entreguem todos os expedientes (processos administrativos, SACs, Ofícios, Memorandos e demais documentos), que por ventura estejam em seu poder ao Setor de Expediente da Unidade de Fiscalização, que será responsável pelos mesmos;

4 - DETERMINAR que os Agentes Vistores desta Subprefeitura, por força da extinção dos setores administrativos, cumpram integralmente a jornada de trabalho dentro das dependências da sede desta, ausentando-se somente para cumprimento de ações fiscais pré-determinadas;

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, até ulterior determinação, revogadas as disposições em contrário.